O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em casos de empate na lista de antiguidade de magistrados do Tocantins, a ordem de classificação no concurso público deve prevalecer sobre o critério de idade. A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4462. A decisão está publicada no DIário Oficial da União desta sexta-feira, 24.

O processo teve relatoria do ministro Cristiano Zanin e envolveu questionamentos apresentados pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). A entidade alegava omissão no acórdão anterior da Corte, que não havia tratado expressamente do critério de classificação em concurso como fator de desempate.

Por unanimidade, o STF acolheu parcialmente os embargos e fixou o entendimento de que, quando houver empate no tempo de serviço na entrância e na carreira, deve ser observada a classificação no concurso de ingresso antes da idade na organização da lista de antiguidade de juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins.

Impacto na carreira da magistratura

A decisão tem impacto direto nos critérios de promoção por antiguidade dentro da magistratura estadual. O STF reforçou que a regra está alinhada ao artigo 93 da Constituição Federal, que trata da organização da carreira judicial.

Segundo a Corte, diversos tribunais estaduais já adotam esse entendimento, priorizando a classificação no concurso como critério mais objetivo em relação à idade, especialmente em casos de magistrados que tomaram posse no mesmo dia.

Além disso, o STF reafirmou que normas estaduais não podem criar requisitos ou restrições incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), destacando o caráter nacional da magistratura.

Determinação ao CNJ

Outro ponto relevante da decisão foi a determinação para que o Conselho Nacional de Justiça realize um estudo para uniformizar os critérios de desempate na promoção por antiguidade em todo o país.

A medida busca evitar divergências entre tribunais e garantir maior segurança jurídica na progressão da carreira dos magistrados.

Divergência durante o julgamento

Antes da decisão final, houve divergência entre os ministros. Parte da Corte, incluindo Gilmar Mendes e André Mendonça, já defendia a aplicação expressa da classificação no concurso como critério prioritário.

O julgamento foi concluído em sessão plenária em , 5 de fevereiro de 2026, após destaque do processo para análise presencial.

Tese fixada

Com a decisão, o STF fixou a seguinte tese: a classificação no concurso público deve prevalecer sobre a idade na formação da lista de antiguidade de magistrados que ingressaram na carreira na mesma data, sem prejuízo de outros critérios, como tempo de entrância e tempo de serviço.

A definição deve orientar não apenas o Tocantins, mas também servir de referência para outros estados, especialmente após a futura padronização a ser conduzida pelo CNJ.