O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira, 20, um placar de 8 votos a 1 para derrubar a liminar do ex-ministro Luís Roberto Barroso, que permitia que enfermeiros e técnicos em enfermagem realizassem abortos previstos em lei, incluindo casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos.

A decisão de Barroso havia sido proferida na sexta-feira, 17, último dia de atuação do ministro na Corte, que se aposentou antecipadamente no sábado, 18. Após a concessão da autorização, o plenário virtual iniciou a votação para decidir sobre o referendo da medida.

A maioria dos ministros seguiu o voto divergente de Gilmar Mendes, que argumentou que “não há urgência no tema para justificar a concessão de uma liminar (decisão provisória)”.

“A questão submetida à apreciação possui inegável relevo jurídico. Nada obstante, com o devido respeito às posições em sentido contrário, não vislumbro, na espécie, preenchidos os requisitos autorizadores da concessão de provimento de índole cautelar”, decidiu Mendes.

O voto do decano foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Faltam os votos da ministra Cármen Lúcia e de Luiz Fux, e a votação está prevista para ser concluída na sexta-feira, 24.

A controvérsia envolve duas ações protocoladas por entidades que apontaram precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos.

Barroso defendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação, desde que a atuação esteja compatível com o nível de formação profissional em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gravidez.

Antes de se aposentar, o ministro também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Após seu voto, o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque de Gilmar Mendes, e não há data definida para a retomada do processo.