A decisão majoritária do plenário do Superior Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual que alterou o método de eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins. A maioria dos ministros, seguindo o relator, ministro Dias Toffoli, também invalidou a eleição para o segundo biênio.

O julgamento em plenário virtual teve início em 1º de março e foi concluído nesta sexta-feira (8), com todos os ministros concordando com o relator.

A emenda 48/2022, apelidada de “PEC da Eternidade”, foi aprovada em dezembro de 2022. No primeiro mandato iniciado em 2023, os legisladores elegeram as mesas diretoras para os dois biênios subsequentes no mesmo dia, contrastando com o modelo anterior de votação bienal.

Com a anulação, a Assembleia Legislativa terá que realizar uma nova votação para determinar a mesa diretora do biênio 2025/2026.

Na ocasião, o deputado Amélio Cayres (Republicanos) foi escolhido para presidir a casa nos anos de 2023 e 2024, enquanto o filho do governador, deputado Léo Barbosa (Republicanos), foi eleito para liderar a AL no segundo biênio, de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027.

Em maio de 2023, o STF havia suspendido temporariamente a eleição do segundo biênio após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) questionando a mudança.

No voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, reconhece-se a autonomia dos entes federativos em suas decisões, mas a Corte reitera o entendimento de que os “Estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos”.