STF libera pagamento retroativo de penduricalhos para magistrados e membros do MP
30 junho 2026 às 16h55

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 30, autorizar o pagamento retroativo de penduricalhos a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público. A Corte concluiu o julgamento virtual de recursos apresentados contra a decisão proferida em março deste ano, que havia limitado as verbas indenizatórias a 35% do teto constitucional e vedado os pagamentos retroativos.
Pelo novo entendimento, os valores retroativos poderão voltar a ser pagos, desde que observem o limite de 35% estabelecido anteriormente pelo Supremo. A maioria dos ministros entendeu que os pagamentos devem ser restabelecidos dentro desse teto, sem afastar as restrições impostas na decisão de março.
Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
A decisão também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresente ao STF, no prazo de 30 dias, uma relação das verbas indenizatórias, gratificações e benefícios legais que eram pagos antes da decisão de março. Após essa etapa, o entendimento será aplicado aos casos abrangidos pela decisão.
Divergência
Os ministros Luiz Fux, André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques defenderam a liberação integral dos pagamentos retroativos, sem a limitação de 35% fixada pelo Supremo.
O que são os penduricalhos
Os chamados “penduricalhos” são verbas indenizatórias, auxílios e gratificações pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público que, por terem natureza indenizatória, ficam fora do teto remuneratório constitucional.
Em março, o STF decidiu, por unanimidade, limitar essas verbas a 35% do subsídio dos ministros da própria Corte, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Com isso, os benefícios podem alcançar até aproximadamente R$ 16,2 mil mensais, permitindo remuneração total de cerca de R$ 62,5 mil entre subsídio e verbas indenizatórias.
