STF permite funcionamento de aterros sanitários em áreas de preservação até o fim dos contratos
26 outubro 2024 às 09h49
COMPARTILHAR
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, na última quinta-feira, 24, a continuidade das operações de aterros sanitários localizados em áreas de preservação permanente (APPs) até a conclusão dos prazos estabelecidos nos contratos de licenciamento.
Essa deliberação foi tomada durante a análise de recursos que buscavam esclarecer um julgamento realizado em 2018, quando o STF declarou inconstitucional o funcionamento de aterros em locais destinados à proteção ambiental, com base em um artigo do Código Florestal.
Um dos recursos foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que destacou que aproximadamente 80% dos lixões do Brasil estão situados próximos a áreas de preservação. Assim, a decisão do Supremo poderia ter implicações imediatas no fechamento dos aterros.
Ao deliberar sobre o caso, a maioria dos ministros concluiu que os aterros podem operar até o término dos prazos estabelecidos nos contratos com os governos locais, conforme as legislações e licenciamentos vigentes.
Conforme a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o Brasil conta com cerca de 3 mil lixões. Apesar de o serviço de limpeza urbana atingir 93% da população, os resíduos são frequentemente depositados em aterros considerados inadequados.