TJTO barra pedido da defesa e ex-prefeito do MA seguirá respondendo processo por aborto sem consentimento no Tocantins
26 novembro 2025 às 16h42

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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) rejeitou, nesta terça-feira, 25, pedidos da defesa do ex-prefeito de Carolina (MA) e médico Erivelton Teixeira Neves, acusado de provocar aborto sem o consentimento de uma gestante em um motel de Augustinópolis, no Bico do Papagaio, em 2017. A análise ocorreu durante sessão em que a defesa tentou anular etapas do processo, alegando suspeição do juiz de primeiro grau e cerceamento de defesa.
O caso envolve também o vereador Lindomar da Silva Nascimento, que à época trabalhava como motorista do então prefeito. Ambos já foram pronunciados pela Justiça do Tocantins e irão a júri popular. Ainda cabe recurso.
Durante a sustentação oral, a defesa alegou que existe uma segunda exceção de suspeição apresentada contra o mesmo juiz que conduziu o processo no início, argumentando que o julgamento do recurso deveria ser suspenso até a análise desse pedido. Também afirmou que diligências essenciais teriam sido negadas, como o acesso a exames de ultrassom mencionados por uma informante.
Outros pontos levantados foram supostas falhas técnicas no depoimento de uma testemunha considerada importante pela defesa e a contestação da validade do exame Beta HCG que atestou a gravidez da vítima. O colegiado, porém, rejeitou os argumentos e manteve a decisão que permite o avanço da ação penal.
Caso já havia chegado ao STJ
Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou um pedido liminar da defesa de Erivelton. Na época, o ministro Og Fernandes concluiu que não havia ilegalidade no fato de o ex-prefeito ter que apresentar resposta à acusação antes do acesso a todas as peças do inquérito, já que as instâncias anteriores haviam garantido acesso aos documentos disponíveis.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins foi aceita pela Justiça e descreve que o procedimento teria sido realizado pelo médico sem o consentimento da gestante, após sedá-la dentro de um motel. Por não ter relação com o exercício do cargo, o caso permaneceu sob competência da Justiça do Tocantins.
Relembre o caso
Segundo a denúncia, Erivelton mantinha um relacionamento extraconjugal com a vítima. A gravidez teria sido descoberta cinco meses após uma reconciliação entre os dois. No dia 2 de março de 2017, o médico buscou a mulher em casa acompanhado de Lindomar e disse que faria um ultrassom com aparelho portátil. Eles foram para um motel em Augustinópolis, onde ele teria confirmado a gestação.
A investigação relata que, em seguida, o médico afirmou que faria exames de sangue, mas teria aplicado um sedativo na vítima, que perdeu a consciência. No período em que estava desacordada, a curetagem teria sido realizada com auxílio de Lindomar.
A vítima foi deixada em casa horas depois, debilitada. O inquérito registrou ainda que o exame de gravidez e o cartão de gestante foram levados pelo médico. Prints anexados ao processo mostram conversas da vítima com o vereador após o procedimento, relatando dores e afirmando que o aborto foi feito sem sua autorização.
De acordo com o Código Penal, provocar aborto sem o consentimento da gestante é crime previsto no artigo 125, com pena de três a dez anos de reclusão.
Relembre:
