STJ nega tornozeleira eletrônica, mas mantém afastamento de Wanderlei Barbosa por 180 dias

03 setembro 2025 às 16h44

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta quarta-feira, 3, o afastamento do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), e da primeira-dama, Karynne Sotero Campos, do exercício de suas funções por 180 dias. A medida cautelar já havia sido determinada pelo ministro Mauro Campbell e foi referendada de forma unânime pela Corte Especial.
A decisão do STJ também abrange Karynne Sotero, secretária extraordinária de Participações Sociais, que ficará impedida de exercer funções públicas pelo mesmo período de 180 dias. Durante esse tempo, tanto ela quanto o governador Wanderlei Barbosa estão proibidos de frequentar prédios do governo estadual, incluindo o Palácio Araguaia e a Assembleia Legislativa, assim como de manter contato com outros investigados. O relator, contudo, indeferiu o pedido de monitoramento eletrônico por tornozeleira.
A sessão foi presidida pelo ministro Herman Benjamin, que destacou a unidade do colegiado diante da gravidade do caso. “A Corte Especial, por unanimidade, acolheu as questões de ordem do eminente relator para referendar a decisão. Nós temos aqui o voto do ministro Mauro Campbell, que detalha os elementos de convicção reunidos na investigação”, afirmou.
Justificativa
O relator Mauro Campbell justificou a medida com base em indícios de corrupção passiva, fraude em licitação, lavagem de capitais e formação de organização criminosa, supostamente liderada por Wanderlei Barbosa com a participação de sua esposa, assessores e empresários próximos ao governo.
Segundo o ministro, mesmo após a primeira fase da Operação Fames-19, deflagrada em 2024, pessoas ligadas ao governador permaneceram atuando no esquema. Ele citou como exemplo a nomeação de Márcio Camilo para a chefia de gabinete, apesar de já figurar como investigado.
“Foram reunidos indícios suficientes da prática de crimes de frustração ao caráter competitivo de licitação, corrupção passiva e lavagem de capitais, além da formação de organização criminosa. A contemporaneidade é evidente, especialmente na canalização de recursos desviados para o empreendimento de luxo conhecido como Pousada Pedra Canga, em Taquaruçu, próximo a Palmas, com balanços contábeis supostamente maquiados em março de 2025”, declarou Campbell.
O relator ponderou que o afastamento de um governador é uma medida excepcional, mas necessária diante do risco de continuidade das irregularidades. “Em respeito ao princípio democrático, uma decisão desse porte deve ser tomada com máxima cautela. Contudo, diante do vasto material probatório, não restou alternativa senão afastar o governador e sua esposa de suas funções, para cessar o risco de novos desvios dentro do Poder Executivo estadual”, disse.
Na mesma sessão, a subprocuradora-geral da República, Luísa Cristina Frischeisen, defendeu a manutenção do afastamento. Para ela, os indícios envolvem não apenas o uso de recursos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19, mas também emendas parlamentares estaduais. “Há elementos de contemporaneidade do desvio, especialmente ligados à construção da pousada em Taquaruçu, que indicam a prática de lavagem de capitais posterior aos crimes antecedentes. Os indícios envolvem a esposa do governador, assessores e até familiares, o que reforça a gravidade do caso. Por isso, o Ministério Público se manifesta pela manutenção do afastamento e das demais cautelares impostas”, afirmou.
Segunda fase da operação
Ela ressaltou ainda que a investigação está em sua segunda fase, após a Polícia Federal cumprir 51 mandados de busca e apreensão em quatro estados e no Distrito Federal, no âmbito da Operação Fames-19.
O relator também estendeu medidas cautelares a empresas suspeitas de atuarem como instrumentos de desvio de recursos públicos. “Da mesma forma, também com o fundamento do artigo 319, inciso VI, determino a suspensão do exercício da atividade econômica por parte das empresas e institutos dedicados ao desvio sistemático de recursos públicos por meio de contratos de fornecimento de cestas básicas e demais iniciativas de assistência social no Estado”, afirmou Campbell.
Menção dos deputados
Sobre os deputados estaduais mencionados nas investigações, o ministro disse que não há, por ora, elementos suficientes para determinar afastamentos, mas reconheceu indícios de envolvimento em repasses de emendas. “A paralisação do principal instrumento de desvio consistente nas empresas de existência meramente formal mitigaria a necessidade de afastamento dos deputados. Por ora, indefiro a medida cautelar em relação aos parlamentares estaduais supostamente beneficiados com recursos desviados”, disse.
Ele também citou o deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos), investigado por supostos desvios quando exercia mandato estadual. Campbell explicou que o caso permanece sob competência do STJ. “Os eventos investigados são anteriores à assunção do cargo de deputado federal. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que o foro por prerrogativa deve ser mantido quando os delitos estão relacionados ao exercício do mandato. Assim, compete ao STJ apreciar o caso”, afirmou.
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