STJ reduz pena de condenado por violência sexual contra menina de 12 anos no Tocantins
26 junho 2026 às 15h57

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de um homem acusado de abusar sexualmente de uma menina de 12 anos no Tocantins, mas reduziu a pena de 11 para 10 anos de reclusão. A decisão foi assinada pelo ministro Joel Ilan Paciornik nesta quinta-feira, 25.
O caso chegou à Corte Superior após a defesa recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que havia confirmado a condenação. O acusado sustentava que acreditava que a adolescente tinha mais de 14 anos e, por isso, não teria agido com consciência da idade real da vítima.
Segundo o processo, os contatos entre os dois começaram pelas redes sociais. De acordo com a denúncia, os encontros ocorreram em três ocasiões na residência do homem.
Ao analisar o recurso, o ministro destacou que as provas reunidas ao longo da investigação e do julgamento afastam a versão apresentada pela defesa.
Conforme registrado na decisão, a própria vítima afirmou que informou ao acusado que tinha 12 anos. A mãe da adolescente também relatou que alertou o homem sobre a idade da filha. Além disso, uma testemunha policial declarou que a aparência da menina era compatível com a de uma criança.
Outro elemento citado pelo STJ foi o fato de o acusado buscar a adolescente em horário escolar para levá-la até sua residência.
Para o relator, rever as conclusões alcançadas pelas instâncias anteriores exigiria uma nova análise das provas do processo, procedimento que não é permitido em recurso especial.
Pena reduzida
Apesar de manter a condenação, o ministro acolheu parcialmente o pedido da defesa para revisar a dosimetria da pena.
Paciornik considerou legítima a avaliação negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. Entre os fatores mencionados está a constatação de que foi encontrada uma pílula do dia seguinte entre os pertences da vítima, situação considerada pela Corte como indicativa de maior exposição da adolescente a riscos.
Também foi mantida a valoração relacionada à forma de execução da conduta, uma vez que o acusado buscava a menor na escola e a levava para sua casa.
Por outro lado, o ministro afastou um dos fundamentos utilizados para aumentar a pena. Segundo a decisão, os argumentos relacionados a possíveis traumas psicológicos, estigmatização social e abalo familiar foram apresentados de forma genérica, sem demonstração concreta de consequências que ultrapassassem aquelas normalmente associadas a esse tipo de crime.
Com a revisão, a pena-base foi recalculada. Após a aplicação da atenuante da confissão e do aumento decorrente da continuidade delitiva, a pena definitiva passou de 11 para 10 anos de reclusão.
A condenação e a indenização de R$ 10 mil fixada em favor da vítima foram mantidas.
