Supremo decide que correção do FGTS não pode ser menor que a inflação
13 junho 2024 às 10h49
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta, 12, que a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigida, pelo menos, pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A votação foi de 7 a 4 a favor da nova fórmula de correção.
Sete ministros apoiaram a nova proposta, que veio do Executivo, foram eles Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. O texto sugere que o reajuste seja feito pela soma da Taxa Referencial (TR) mais 3% e somado à distribuição dos lucros do fundo, assegurando assim que o valor mínimo atinja a inflação medida pelo IPCA. A atual composição é feita com base somente pela TR mais 3%. Os votos divergentes de Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, preferiram a correção com base na poupança.
A decisão desta semana originou de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 apresentada pelo partido Solidariedade ainda em 2014. Segundo a ação inicial do partido, um estudo revelou que o trabalhador teve perdas salariais de 88,3% entre janeiro de 1999 e 2013.
A decisão do Supremo entrará em vigor assim que o acórdão for publicado, nesta quinta, 13. A nova fórmula será validada apenas para saldos futuros, ou seja, não haverá correção retroativa dos valores já depositados pelo empregador.