TCE emite parecer pela rejeição das contas de 2023 da Prefeitura de Rio Sono
15 dezembro 2025 às 16h52

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio com recomendação a rejeição das contas consolidadas da Prefeitura de Rio Sono, referentes ao exercício financeiro de 2023. A decisão consta no Parecer Prévio nº 122/2025, aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte.
As contas analisadas são de responsabilidade de Itair Gomes Martins, prefeito do município à época, e foram apreciadas conforme as competências constitucionais do Tribunal de Contas, cabendo à Câmara Municipal o julgamento final.
De acordo com o parecer, a análise técnica identificou repasse de recursos ao Poder Legislativo municipal em desacordo com os limites estabelecidos no artigo 29-A da Constituição Federal. O Tribunal também apontou ausência de informações e documentos exigidos pela Instrução Normativa TCE/TO nº 4/2016, relacionados a diferenças em contas bancárias a apurar.
Outro ponto registrado no parecer foi a ocorrência de déficit financeiro por fonte específica, superior a 5%, na fonte X.661, em desconformidade com o disposto no artigo 1º, §1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O processo de prestação de contas teve como subsídio o acompanhamento da gestão municipal realizado ao longo de 2023, formalizado nos autos nº 616/2023. Esse acompanhamento resultou na emissão de alertas, posteriormente convertidos em recomendações, e foi anexado às contas apenas para fins de análise da gestão no exercício.
O Ministério Público de Contas manifestou-se pela rejeição das contas, entendimento que foi acolhido no parecer prévio aprovado pela Segunda Câmara.
Cumprimento de normas constitucionais
Além da recomendação de rejeição, o Tribunal fez uma série de determinações e recomendações ao atual gestor do município, voltadas ao cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares. Entre elas estão orientações relacionadas ao controle de repasses ao Legislativo, adequação da legislação orçamentária, regularidade no envio de informações aos sistemas de controle, controle por fonte de recursos, arrecadação tributária, registros contábeis, pagamento de precatórios e elaboração das notas explicativas das demonstrações contábeis.
O TCE também alertou que a reincidência das falhas apontadas poderá repercutir na análise das contas dos exercícios seguintes.
Conforme o rito legal, após o trânsito em julgado, os autos serão encaminhados à Câmara Municipal de Rio Sono, responsável pelo julgamento político-administrativo das contas do exercício de 2023. O Tribunal determinou ainda a publicação do parecer no Boletim Oficial do TCE/TO e a comunicação formal aos responsáveis e ao atual gestor municipal.
O parecer foi relatado pelo conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves e aprovado em sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins realizada em 8 de dezembro de 2025, com a participação dos conselheiros Severiano José Costandrade de Aguiar, José Wagner Praxedes e do relator. O Ministério Público de Contas atuou por meio do procurador-geral Oziel Pereira dos Santos.
O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com a Prefeitura de Rio Sono e aguarda posicionamento.
