TCU aponta prejuízo de R$ 13,2 milhões em contrato da Saúde do Tocantins na gestão Carlesse e responsabiliza empresa e fiscais
10 dezembro 2025 às 17h16

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O Tribunal de Contas da União (TCU) finalizou a Tomada de Contas Especial referente ao Contrato nº 82/2018, firmado pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins (SES/TO) com a empresa Infortech Informática Ltda. para apoio à gestão e execução do processo de compras de insumos estratégicos da área da saúde durante a gestão do governador Mauro Carlesse. A análise atingiu diretamente a execução do contrato, financiado com recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS/MS), cujo valor original era de R$ 8,6 milhões.
A decisão responsabiliza a empresa e os fiscais do contrato Henrique da Cunha Mayrinck e Onésio Lucena Neto, ambos servidores do Ministério da Saúde, pela ausência de comprovação da execução dos serviços pagos. O valor total atualizado do débito chegou a R$ 13.243.491,22, conforme cálculo realizado até julho de 2025 e registrado nos autos.
A apuração teve início após o próprio Tribunal, no Acórdão 1508/2020, determinar a instauração da Tomada de Contas Especial diante de indícios de superfaturamento e pagamentos incompatíveis com a execução contratual. O FNS, responsável pelos repasses, apontou suspeita de sobrepreço na aplicação dos recursos transferidos ao estado do Tocantins.
O contrato previa a prestação, por 12 meses, de serviços de apoio às compras de insumos estratégicos, com utilização da métrica de Unidade de Serviço Técnico (UST). Auditorias identificaram incompatibilidade entre os valores pagos e as atividades efetivamente comprovadas.
Pagamentos concentrados em dois meses
Embora o contrato tivesse vigência anual (setembro de 2018 a setembro de 2019), quase 99% do valor total foi pago em apenas dois meses, outubro e novembro de 2018. A fiscalização considerou isso incompatível com a lógica de execução escalonada prevista no termo de referência.
Duas Ordens de Serviço foram emitidas:
- OS nº 01/2018 (24/10/2018): R$ 4.346.034,00
- OS nº 02/2018 (25/11/2018): R$ 4.184.070,00
Somadas, resultaram em mais de R$ 8,53 milhões em pagamentos. As notas fiscais correspondentes foram atestadas em prazos considerados pela auditoria incompatíveis com a complexidade dos serviços: em um dos casos, o atesto ocorreu no dia seguinte à emissão da nota.
Além disso, o FNS informou ao TCU que não foram encontrados nos arquivos do Ministério da Saúde documentos essenciais, como o plano de trabalho, relatórios mensais e registros de homologação de entregas, todos obrigatórios no modelo de contratação.
A auditoria também verificou que a Infortech listou 731 UST como executadas, enquanto o volume pago equivalia a 20.856 UST, uma discrepância considerada tecnicamente inexplicável.
Fragilidade documental e ausência de comprovação
A Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) concluiu que os responsáveis não apresentaram comprovação idônea da execução dos serviços. Os documentos entregues pela empresa consistiam, em grande parte, em registros unilaterais, listas genéricas de tarefas e comunicações eletrônicas sem validação técnica.
Segundo o voto do relator, ministro Jorge Oliveira, “não havia qualquer documentação que comprovasse a execução das Ordens de Serviço nos moldes contratualmente previstos”, o que reforça que os pagamentos ocorreram sem a devida contraprestação.
A Controladoria-Geral da União (CGU), em apuração paralela, também identificou irregularidades tanto na licitação quanto na execução. À época da renovação contratual, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia recomendado não prorrogar o contrato.
Defesas rejeitadas
Os responsáveis apresentaram defesas com argumentos semelhantes, incluindo alegações de nulidade do certame, execução dos serviços com base em UST e suposta falha da Administração na condução do contrato.
A AudTCE e o Ministério Público junto ao TCU, representado pelo Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin, consideraram as justificativas insuficientes, com destaque que não houve comprovação mínima da execução.
O TCU entendeu que as defesas apresentadas possuíam lacunas factuais e não afastavam a irregularidade principal: a inexistência de provas da prestação dos serviços.
Decisão e responsabilizações
O TCU decidiu:
- rejeitar as defesas de Henrique da Cunha Mayrinck, Onésio Lucena Neto e Infortech Informática Ltda.;
- julgar irregulares as contas dos três responsáveis;
- imputar débito solidário de R$ 13,2 milhões, a ser recolhido ao Fundo Nacional de Saúde;
- aplicar multas individuais de R$ 130 mil;
- conceder prazo de 15 dias para pagamento voluntário;
- autorizar parcelamento em até 36 vezes;
- determinar a cobrança judicial em caso de inadimplência;
- comunicar a decisão ao Ministério Público Federal no Distrito Federal.
