TCU condena ex-servidor do INSS em Palmas por concessão irregular de benefícios e aplica R$ 129 mil em multas
20 junho 2026 às 14h25

COMPARTILHAR
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-servidor da Superintendência Estadual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Palmas, Gesimário de Franca Carvalho, em seis tomadas de contas especiais relacionadas à concessão irregular de benefícios previdenciários, a maioria deles pensões por morte de trabalhadores rurais.
Os julgamentos ocorreram na sessão plenária de 10 de junho e resultaram na aplicação de R$ 129 mil em multas, além da determinação para que o ex-servidor devolva aos cofres do INSS os valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária e juros.
As decisões estão reunidas nos acórdãos nº 1492, 1507, 1508, 1509, 1510 e 1511, todos de 2026. Os processos analisados pelo tribunal apontam irregularidades na habilitação e concessão de benefícios entre os anos de 2010 e 2020.
Os ministros concluíram, por unanimidade, que houve falhas na análise e autorização dos pedidos previdenciários, rejeitaram as alegações de defesa apresentadas pelo ex-servidor e julgaram irregulares as contas.
Multas variam de R$ 15 mil a R$ 35 mil
As multas aplicadas pelo TCU variam entre R$ 15 mil e R$ 35 mil.
A maior penalidade foi fixada no Acórdão nº 1507/2026, que prevê multa de R$ 35 mil. Já os demais processos resultaram em sanções de R$ 15 mil, R$ 17 mil, R$ 20 mil, R$ 20 mil e R$ 22 mil.
Além das multas, o tribunal determinou o ressarcimento integral dos prejuízos causados ao INSS. Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros até a quitação dos débitos.
Os acórdãos autorizam a cobrança judicial das dívidas caso não haja pagamento voluntário no prazo de 15 dias após a notificação do responsável.
O TCU também permitiu o parcelamento dos débitos em até 36 prestações mensais.
Benefícios eram destinados a trabalhadores rurais
Cinco das seis tomadas de contas especiais tratam especificamente da habilitação e concessão irregulares de pensões por morte de trabalhadores rurais.
Em um dos processos, o TCU identificou pagamentos indevidos que se estenderam por uma década, entre 2010 e 2020.
As decisões não detalham se os benefícios foram obtidos mediante apresentação de documentos falsos ou se as irregularidades decorreram de falhas na análise dos requisitos legais para a concessão das pensões.
O tribunal, no entanto, concluiu que houve responsabilidade direta do ex-servidor pela liberação dos benefícios e determinou o envio dos acórdãos à Procuradoria da República no Tocantins para adoção das medidas cabíveis.
Inabilitação por cinco anos
Além das penalidades financeiras, o TCU considerou graves as infrações praticadas por Gesimário de Franca Carvalho e determinou sua inabilitação para exercer cargo em comissão ou função de confiança na administração pública federal pelo prazo de cinco anos.
As decisões atingem exclusivamente cargos de livre nomeação e exoneração e não impedem eventual exercício de atividades na iniciativa privada.
Parte dos processos contou com a atuação do advogado Jander Araújo Rodrigues na defesa do ex-servidor.
A defesa do ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gesimário de Franca Carvalho, encaminhou ao Jornal Opção Tocantins uma nota de esclarecimento em resposta ao pedido de posicionamento sobre as recentes decisões do Tribunal de Contas da União (TCU), que responsabilizam o ex-servidor por supostas irregularidades na concessão de benefícios previdenciários rurais.
No documento, a defesa informa que está realizando avaliações técnicas e jurídicas sobre o caso e que adotará as medidas recursais cabíveis “no momento oportuno”, com o objetivo de demonstrar a regularidade da conduta de Gesimário.
A defesa refuta as conclusões do TCU e contesta a atribuição de responsabilidade exclusiva ao ex-servidor. Segundo a nota, a concessão de benefícios rurais no INSS não é um ato individual, mas resultado de um fluxo administrativo que envolve diferentes etapas e diversos agentes.
Ainda conforme a manifestação, os processos são instruídos com documentos apresentados por terceiros, como declarações de sindicatos rurais, cartas de anuência de proprietários de terras e documentos autenticados em cartório. Para a defesa, esses documentos são produzidos por pessoas físicas e jurídicas que assumem responsabilidade legal sobre as informações prestadas.
A nota sustenta que o servidor responsável pelo atendimento limita-se a receber os requerimentos e verificar a conformidade formal da documentação apresentada, sem possuir condições técnicas ou investigativas para comprovar a veracidade material das declarações ou a autenticidade dos documentos emitidos por terceiros.
Diante desse contexto, a defesa considera inadequado atribuir integralmente ao ex-servidor a responsabilidade por eventuais irregularidades, argumentando que qualquer responsabilização deve ocorrer de forma individualizada, alcançando todos os envolvidos na instrução dos processos.
Também são contestados os valores apontados pelo TCU como prejuízo ao erário, bem como as multas, determinações de ressarcimento e a sanção de inabilitação aplicadas ao ex-servidor. Segundo a defesa, as penalidades estariam fundamentadas em uma responsabilização objetiva e isolada, sem considerar a complexidade do processo administrativo e a participação de outros agentes.
Ao final, a defesa afirma confiar nas instâncias revisoras e no Poder Judiciário, reiterando que buscará demonstrar a inocência de Gesimário de Franca Carvalho, assegurando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Nota na íntegra:
Em atenção ao pedido de posicionamento do Jornal Opção Tocantins acerca das recentes decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo o ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Sr. Gesimário de Franca Carvalho, a Defesa Técnica vem a público esclarecer os seguintes pontos:
A Defesa informa que todas as avaliações técnicas e jurídicas cabíveis estão sendo minuciosamente realizadas e que as medidas recursais pertinentes serão adotadas no momento oportuno, com o objetivo de demonstrar a total regularidade da conduta do ex-servidor.
Em relação às conclusões do Tribunal sobre a suposta concessão irregular de benefícios previdenciários rurais, a Defesa refuta categoricamente as imputações de responsabilidade exclusiva ao Sr. Gesimário. É imperioso destacar que a instrução e a concessão de benefícios no âmbito do INSS não constituem um ato isolado, mas sim o resultado de um complexo fluxo administrativo.
A montagem de um processo de benefício rural baseia-se em um vasto arsenal de informações e documentos fornecidos por terceiros. Esse conjunto probatório inclui, frequentemente, declarações emitidas por sindicatos rurais, cartas de anuência firmadas por proprietários de terras e documentos devidamente autenticados em cartório. Dessa forma, há um grupo expressivo de pessoas físicas e jurídicas que atestam a veracidade e assumem a responsabilidade legal pela documentação apresentada ao órgão previdenciário.
A atuação do servidor na ponta do atendimento restringe-se a recepcionar os pedidos e analisar a conformidade formal da documentação apresentada. O servidor não dispõe de condições técnicas, operacionais ou investigativas para atestar, de forma absoluta, a veracidade material de declarações firmadas por terceiros ou a autenticidade intrínseca de documentos cartorários e sindicais que instruem os requerimentos.
Portanto, a Defesa entende que não é razoável nem juridicamente adequado atribuir a um único servidor a responsabilidade integral por eventuais irregularidades em requerimentos que tramitam por diversas instâncias e dependem da fé pública de instituições e da presunção de boa-fé dos requerentes e declarantes. A responsabilização deve, necessariamente, passar pela individualização das condutas de todos os atores envolvidos na cadeia de instrução do processo, sob pena de se cometer grave injustiça.
Diante do exposto, a Defesa não reconhece os valores apontados pelo TCU como prejuízo ao erário de responsabilidade do ex-servidor, tampouco concorda com a aplicação de multas, determinações de ressarcimento ou sanções de inabilitação. Tais penalidades baseiam-se em uma premissa equivocada de responsabilização objetiva e isolada, desconsiderando a complexidade do processo de concessão e a multiplicidade de agentes envolvidos na produção das provas.
Por fim, a Defesa reitera sua confiança nas instâncias revisoras e na Justiça, reafirmando o compromisso de demonstrar a inocência do Sr. Gesimário de Franca Carvalho, garantindo-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Atenciosamente,
Jander Araújo Rodrigues
Advogado
