TCU fixa coeficiente do Tocantins para distribuição de recursos do IPI-Exportação em 2027
29 julho 2026 às 14h04

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou os coeficientes que serão utilizados na distribuição da parcela de 10% da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) destinada aos estados e ao Distrito Federal em 2027. Para o Tocantins, foi fixado o coeficiente de 0,480077%, percentual que servirá de base para o cálculo dos repasses constitucionais ao Estado ao longo do próximo exercício.
O índice é calculado a partir da participação de cada unidade da Federação nas exportações de produtos industrializados. No caso do Tocantins, o TCU considerou exportações de US$ 889,39 milhões entre julho de 2025 e junho de 2026. O volume correspondeu a uma participação inicial de 0,394466%, elevada para 0,480077% após a redistribuição da parcela excedente decorrente do limite de 20% estabelecido para os estados com maior participação nas exportações.
Na Região Norte, o Pará ficou com o maior coeficiente, de 6,988397%, seguido por Rondônia (0,649831%), Amazonas (0,520871%) e Tocantins (0,480077%). Na sequência aparecem Roraima (0,055976%), Amapá (0,031462%) e Acre (0,029019%). No cenário nacional, São Paulo e Rio de Janeiro atingiram o teto de 20% previsto na legislação, enquanto Minas Gerais ficou com 12,242716% e o Paraná com 8,439284%.
A distribuição dos recursos segue o artigo 159, inciso II, da Constituição Federal, que destina aos estados e ao Distrito Federal 10% da arrecadação do IPI, proporcionalmente ao desempenho das exportações de produtos industrializados. Os coeficientes são definidos anualmente pelo TCU com base nos dados oficiais de comércio exterior encaminhados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2027. Os estados têm prazo de 30 dias para apresentar eventual contestação aos coeficientes aprovados.
