Teto de campanha para o governo chega a R$ 6,2 milhões no Tocantins; Senado, Câmara e Aleto terão limite de R$ 3,1 milhões
21 julho 2026 às 16h15

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira, 21, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria TSE nº 449/2026, que estabelece os limites de gastos de campanha para os cargos em disputa nas Eleições Gerais de 2026. Os valores foram definidos com base na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução TSE nº 23.607/2019.
No Tocantins, os candidatos ao cargo de governador poderão utilizar até R$ 6.226.082,16 no primeiro turno. Caso haja segundo turno, o limite adicional para a disputa ao governo do Estado será de R$ 3.113.041,08.
Para os candidatos ao Senado Federal no Tocantins, o teto estabelecido pelo TSE é de R$ 3.176.572,53. O mesmo limite vale para as campanhas de deputado federal e deputado estadual no Estado.
Limite para a disputa presidencial
Já para a disputa pela Presidência da República, o limite de gastos para o primeiro turno das eleições de 2026 foi fixado em R$ 88.944.030,80 por candidatura. Em caso de segundo turno, o valor adicional permitido será de R$ 44.472.015,40.
Definição dos valores
Os limites divulgados pelo TSE têm como referência o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo a tabela publicada pelo tribunal, os valores de 2026 foram calculados mantendo como base os limites estabelecidos para 2022, com atualização pelo índice de inflação.
Além dos limites de gastos, o TSE divulgou as estatísticas eleitorais com o quantitativo de eleitoras e eleitores aptos a votar em cada município brasileiro. Essas informações são utilizadas para o cálculo dos limites de gastos e de contratações para atividades de campanha.
Os limites definidos pela Justiça Eleitoral funcionam como referência para as despesas realizadas pelas campanhas durante o período eleitoral.
