TJTO confirma suspensão de contrato de R$ 139 milhões e dá 45 dias para Palmas reassumir UPAs
15 outubro 2026 às 16h29

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A Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmou, por maioria, a suspensão do contrato de R$ 139,1 milhões anuais firmado pela Prefeitura de Palmas com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba para a gestão das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Norte e Sul. O acórdão, assinado eletronicamente nesta quinta-feira, 15, determina que o município reassuma integralmente a administração das unidades no prazo de 45 dias.
O julgamento ocorreu em 7 de outubro e acolheu recursos apresentados pelo vereador Vinícius Pires (Republicanos) e pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A decisão, relatada pela desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, reforma entendimento da primeira instância, que havia negado o pedido de suspensão da parceria. O desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas foi o único voto vencido.
O colegiado apontou indícios de irregularidades no procedimento administrativo adotado pela gestão do prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) para contratar a entidade. Entre os problemas identificados estão falhas na dispensa de chamamento público, ausência de comprovação suficiente de credenciamento prévio, deficiência na publicidade dos atos e inconsistências nas etapas de planejamento.
Segundo a relatora, a documentação indica que a escolha da Santa Casa ocorreu antes da conclusão de procedimentos que deveriam fundamentar a contratação. O plano de trabalho foi apresentado e aprovado antes da formalização da dispensa, enquanto o estudo de viabilidade foi elaborado depois da manifestação favorável à parceria.
A decisão também questiona a demonstração da economicidade do contrato. O modelo de remuneração previa uma parcela fixa de 80% e outra variável de 20%, sem metodologia considerada suficiente para justificar os percentuais e comprovar a relação entre os pagamentos e os resultados previstos.
Os desembargadores apontaram ainda a ausência de deliberação do Conselho Municipal de Saúde sobre a transferência da gestão das unidades, divergências entre os valores previstos na Lei Orçamentária Anual e na Programação Anual de Saúde e questionamentos relacionados a prestações de contas anteriores da Santa Casa.
Para o tribunal, o conjunto de elementos justifica a suspensão provisória da parceria diante do risco de continuidade de repasses financeiros e da consolidação de uma contratação potencialmente irregular. O acórdão ressalta, porém, que as questões ainda dependem de análise definitiva no processo.
Santa Casa terá de prestar contas
A decisão determina que a Santa Casa de Itatiba apresente, em cinco dias, prestação de contas preliminar de todos os recursos recebidos por meio do contrato. A documentação deverá incluir extratos bancários, folhas de pagamento, escalas médicas, contratos, notas fiscais, comprovantes de despesas e relação das obrigações financeiras assumidas.
A entidade também terá 15 dias para depositar judicialmente os valores remanescentes que não tenham sido utilizados ou comprometidos com despesas legítimas. Recursos necessários ao pagamento de profissionais, fornecedores e serviços essenciais poderão ser preservados, mediante fiscalização judicial.
A Prefeitura de Palmas deverá adotar as medidas administrativas, financeiras, orçamentárias e de pessoal necessárias para reassumir a gestão das UPAs Norte e Sul. O tribunal determinou que a transição ocorra sem interrupção dos atendimentos de urgência e emergência.
O acórdão estabelece multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 800 mil, para o município e para a Santa Casa, conforme as obrigações atribuídas a cada um, em caso de descumprimento das determinações judiciais.
O prefeito Eduardo Siqueira Campos, a secretária municipal de Saúde e o representante legal da entidade deverão ser intimados pessoalmente. A decisão prevê a possibilidade de responsabilização individual nas esferas processual, civil, administrativa e criminal em caso de descumprimento injustificado.
O julgamento colegiado também substitui uma decisão individual anterior que havia concedido a suspensão da parceria. Os efeitos dessa medida chegaram a ser examinados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou sua suspensão até a análise dos recursos pelo colegiado do TJTO.
A nova decisão mantém suspensos os atos administrativos relacionados à transferência da gestão das unidades até nova deliberação judicial. A ação popular continuará em tramitação para julgamento definitivo da legalidade da contratação.
