TJTO cria protocolo para investigar denúncias de tortura contra adolescentes em conflito com a lei
02 junho 2026 às 14h59

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Uma nova instrução normativa publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) institui procedimento rigoroso para receber, investigar e monitorar denúncias de tortura ou maus-tratos contra adolescentes em conflito com a lei. A aprovação da norma ocorreu após análises técnicas da Coordenadoria da Infância e da Juventude. Com a nova regulamentação, qualquer pessoa, instituição ou organização social passa a ter o direito de denunciar casos de violência física ou psicológica sofridos por adolescentes durante a apreensão policial ou dentro das unidades de internação.
A Instrução Normativa nº 18, foi publicada na última sexta-feira, 29, levando a assinatura conjunta da presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e do corregedor-geral da Justiça, desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho. O documento foca na proteção da vítima para evitar traumas adicionais ou intimidações. Segundo o documento, a partir do momento em que o juiz responsável pelo caso toma conhecimento da denúncia de agressão, deve seguir um roteiro imediato de proteção, sendo ele: garantir atendimento médico e psicológico ao jovem, acionar a Defensoria Pública para a defesa de seus direitos e notificar o Ministério Público para que o caso seja investigado na esfera criminal.
A normativa determina que o adolescente agredido deve ser ouvido em um ambiente seguro e acolhedor, sempre acompanhado de seus pais ou responsáveis e de um advogado. A medida proíbe a presença do agente público suspeito da agressão durante as audiências com o jovem ou no momento em que ele for submetido a exames médicos para comprovar as lesões, como o exame de corpo de delito. O texto também estabelece que as informações pessoais dos jovens agredidos serão tratadas com rigoroso sigilo, em respeito às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A publicação ainda estabelece que se houver risco de morte ou ameaças à família do adolescente, o juiz deverá acionar programas estaduais e federais de proteção a testemunhas. Em casos extremos, a autoridade judicial pode avaliar a transferência do adolescente para outra unidade ou até mesmo alterar a medida socioeducativa que estava sendo cumprida, determina a instrução normativa.
“A instrução tem o objetivo de proteger a integridade física e psicológica de jovens internados ou em semiliberdade no estado e atende a um pedido do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), do próprio Tribunal de Justiça, após o órgão identificar que as normas existentes até então não detalhavam, de forma específica, como a Justiça deveria agir diante de agressões ocorridas no sistema socioeducativo juvenil”, disse a presidente do TJTO.
O GMF tem a responsabilidade de prosseguir com o acompanhamento contínuo de todas essas denúncias. O grupo pretende fiscalizar de perto o andamento das investigações contra os agressores e cobrar a aplicação efetiva das medidas de proteção às vítimas. O órgão ainda deverá produzir, anualmente, um relatório público com dados estatísticos e qualitativos sobre as ações de combate à tortura nas unidades de internação do Tocantins para comprovar transparência.
Confira a Instrução Normativa nº 18 na íntegra aqui.
