A cobrança de taxa para ligar imóveis à rede de água no Tocantins foi proibida pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que confirmou, no último dia 10, a decisão de primeira instância. A sentença determina que o custo da ligação é de responsabilidade da concessionária e não pode ser repassado aos usuários.

A decisão reforça que a ligação do imóvel à rede de abastecimento é parte integrante do serviço de fornecimento de água, considerado essencial e de interesse coletivo. Segundo o entendimento do tribunal, transferir essa despesa ao consumidor cria barreiras econômicas e contraria princípios como universalização e modicidade tarifária, pilares do serviço de água.

O caso teve início em julho de 2020, quando o promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, propôs uma Ação Civil Pública (ACP) após inquérito civil apurar a cobrança da taxa em diversos municípios do Estado.

Em abril deste ano, a Justiça determinou a proibição da cobrança, mas a concessionária BRK Ambiental recorreu. Na fase recursal, o Ministério Público do Tocantins (MPTO), representado pelo Procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti, defendeu a manutenção da sentença.

Com a confirmação da decisão pelo TJTO, a cobrança de qualquer taxa para ligação à rede de água fica proibida em todo o Estado, consolidando um avanço no acesso universal à água potável no Tocantins.