TJTO suspende lei que limitava protesto de contas de água e energia no Tocantins
03 julho 2026 às 07h40

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A Lei Estadual nº 5.031/2026, que restringia o protesto em cartório de contas de água e energia elétrica no Tocantins, teve sua eficácia suspensa por decisão unânime do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). A medida cautelar foi concedida durante sessão realizada nesta quinta-feira, 2, e possui efeito retroativo, fazendo com que a norma deixe de produzir efeitos desde sua publicação. A relatora do processo é a desembargadora Jacqueline Adorno.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) – Seção Tocantins, que questiona a constitucionalidade da legislação e pede sua anulação definitiva.
Ao votar pela suspensão da lei, a relatora entendeu que há indícios de inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre registros públicos, direito civil, direito comercial e sobre a prestação do serviço público de energia elétrica. Segundo a magistrada, a norma estadual extrapola essa competência ao estabelecer regras para o protesto de títulos e para a cobrança de débitos relacionados aos serviços.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores do colegiado, que deferiram a medida cautelar até o julgamento do mérito da ação, quando será analisado o pedido de declaração definitiva de inconstitucionalidade da lei.
Sobre a lei
Promulgada em maio de 2026, a Lei Estadual nº 5.031 proibia o protesto em cartório de débitos de água e energia elétrica iguais ou inferiores a um salário mínimo vigente na data de vencimento da fatura. Para valores superiores, a legislação determinava que o protesto somente poderia ser realizado após 90 dias de inadimplência.
Com a suspensão da norma, voltam a ser aplicadas as regras federais para o protesto desses débitos, sem as limitações de valor e prazo previstas na legislação estadual, até a decisão final do processo.
