TRE confirma saída de Débora Guedes do Podemos por justa causa e mantém mandato na Câmara de Palmas
02 julho 2026 às 15h58

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A vereadora de Palmas Débora Guedes teve confirmada pela Justiça Eleitoral a possibilidade de deixar o Podemos sem perder o mandato. Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, reconhecer a existência de justa causa para a desfiliação partidária, mantendo a parlamentar no cargo para o qual foi eleita.
A decisão colegiada confirma uma liminar concedida anteriormente no processo e encerra a discussão judicial sobre a legalidade da saída da vereadora da legenda. Com o entendimento do tribunal, Débora permanece na Câmara Municipal de Palmas e fica afastada a hipótese de perda do mandato em decorrência da mudança partidária.
Durante a análise do caso, os magistrados consideraram os argumentos apresentados pela parlamentar sobre sua relação com o partido. Entre os pontos levados ao processo estavam alegações de isolamento político dentro da legenda, limitações à sua participação em decisões internas e a falta de resposta a pedidos formais de anuência para a desfiliação.
A ação foi apresentada após o agravamento das divergências políticas entre a vereadora e prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, que também é presidente estadual do Podemos.
Antes de assumir o mandato na Câmara, a parlamentar integrou a gestão municipal como secretária da Educação. No entanto, ao longo dos últimos meses, passou a se distanciar politicamente do núcleo ligado ao prefeito. O movimento ocorreu em meio a divergências envolvendo o grupo político da vereadora, vinculado ao pastor Amarildo Martins, e aliados do chefe do Executivo municipal.
Em 2 de abril, a vereadora oficializou sua filiação ao PL. A decisão do TRE-TO também tem reflexos no cenário eleitoral de 2026. Pré-candidata a deputada estadual, Débora poderá disputar as próximas eleições sem impedimentos relacionados à sua saída do Podemos, desde que observadas as exigências previstas na legislação eleitoral.
