O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o retorno imediato de Bruna Gabrielle, conhecida como Bruna do Ho Che Min ao cargo de prefeita de Praia Norte. A decisão, assinada pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas na segunda-feira, 17, tornou sem efeito a prorrogação do afastamento por mais 90 dias que havia sido concedida durante o plantão judiciário.

A prefeita estava afastada cautelarmente pelo prazo inicial de 90 dias no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O processo tramita na 1ª Vara de Augustinópolis e também envolve Francisca de Araújo Santos, Phablo Hangel Gomes dos Reis e a empresa Realeza Construções Ltda.

Próximo ao fim do período inicial, o Município de Praia Norte, então sob gestão interina, pediu para ingressar na ação como litisconsorte e solicitou a extensão da medida por mais 90 dias, alegando a existência de fatos supervenientes relacionados ao Contrato nº 72/2025. A Justiça de primeiro grau aceitou a participação do município no processo, mas determinou que o Ministério Público e a defesa da prefeita fossem ouvidos antes de decidir sobre uma eventual prorrogação.

O município recorreu ao TJTO no mesmo dia em que terminaria o afastamento. Durante o plantão, uma tutela de urgência chegou a prorrogar a medida por mais 90 dias. Após a distribuição do processo ao relator natural, entretanto, a defesa de Bruna pediu uma nova análise da decisão e questionou a possibilidade de o recurso ser utilizado naquele caso. Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que o agravo de instrumento não era cabível. Segundo o relator, a decisão de primeira instância não havia decidido se o afastamento seria ou não prorrogado, mas apenas determinado a abertura de contraditório antes da análise do pedido.

Para ele, esse tipo de ato não possui conteúdo decisório e, portanto, não poderia ser impugnado por agravo de instrumento. A decisão também destacou que o pedido de prorrogação ainda não havia sido analisado definitivamente pela primeira instância.

Com o não conhecimento do recurso, a tutela concedida durante o plantão perdeu efeito, o relator ressaltou que não existe prorrogação automática do afastamento pelo simples fato de haver um pedido pendente. Como o prazo original de 90 dias havia terminado sem uma nova decisão da primeira instância, prevaleceu a cessação da medida cautelar.

A decisão não significa o encerramento da ação de improbidade nem uma análise sobre a procedência ou improcedência das acusações contra a prefeita. O TJTO determinou que o processo continue na 1ª Vara de Augustinópolis e que o juiz responsável analise, com urgência, eventual pedido de prorrogação, levando em consideração as provas existentes no processo.

Em junho, a Câmara Municipal de Praia Norte também havia aprovado a admissibilidade de um pedido de impeachment contra a prefeita, dando início à fase de instrução de um processo político-administrativo. Agora, por determinação do TJTO, a Câmara Municipal e o juízo de origem deverão ser comunicados sobre o retorno de Bruna Gabrielle ao exercício do cargo. Eventual novo afastamento dependerá de decisão específica e fundamentada da primeira instância.