O Estado do Tocantins está entre as três unidades da federação autorizadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a criarem programas especiais de parcelamento de créditos tributários relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Além do Tocantins, foram contemplados os estados do Rio de Janeiro e do Paraná. A iniciativa, conhecida como Refis, ainda deverá passar por aprovação das respectivas Assembleias Legislativas e ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada estado, que definirá critérios como prazos de adesão, valores mínimos das parcelas e demais condições.

Nos últimos anos, programas de Refis — que concedem descontos padronizados a todos os contribuintes — tornaram-se menos frequentes. Em seu lugar, têm se difundido os mecanismos de transação tributária, que possibilitam acordos individualizados com base em critérios como a capacidade de pagamento e a natureza do crédito, com abatimentos personalizados.

“Na transação tem contribuintes elegíveis de forma mais selecionada ou portarias de adesão, com matérias específicas em litígio ou devedores. Ao Refis, qualquer um pode aderir. Em âmbito nacional não se fala de Refis há muito tempo, só em transação”, explicou o advogado Felipe Renault, sócio do Renault Advogados.

Atualmente, apenas os estados do Maranhão e da Paraíba mantêm programas de Refis vigentes. No Maranhão, o prazo foi prorrogado até 31 de julho. Na Paraíba, o Refis 2025 teve início em 1º de julho e seguirá até 15 de agosto, permitindo descontos de até 99% em penalidades para pagamentos realizados à vista.

Detalhamento das medidas por estado

De acordo com o Convênio ICMS 82/2025, o Tocantins poderá oferecer parcelamentos em até 72 vezes. Estão previstas reduções de 95% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora para pagamentos em parcela única, e de 90% para créditos decorrentes de multa formal. O programa também autoriza a possibilidade de quitação dos débitos por meio de dação em pagamento, conforme legislação estadual. Contribuintes do Simples Nacional não estão incluídos, exceto nos casos de débitos apurados fora do regime.

Para o Paraná, o Convênio ICMS 72/2025 prevê a regularização de débitos de ICMS gerados até 28 de fevereiro de 2025, incluindo obrigações acessórias, independentemente de inscrição em dívida ativa ou ajuizamento. O programa estabelece descontos de até 95% da multa moratória e 60% dos juros de mora e de multa para pagamento à vista. Também serão permitidos parcelamentos em até 24 vezes, com descontos proporcionais. O prazo de adesão será de até 180 dias a partir da regulamentação.

No caso do Rio de Janeiro, o Convênio ICMS 69/2025 estabelece um programa que contempla parcelamentos em até 90 vezes e reduções de até 95% sobre penalidades e acréscimos moratórios para pagamento à vista. O texto autoriza ainda a compensação de créditos tributários com precatórios reconhecidos pelo Estado, limitada a 75% do valor consolidado. Há também regras específicas para empresas em falência e para contribuintes que possuem benefícios fiscais em vigor.

A expectativa é que, uma vez regulamentado, o programa fluminense entre em vigor em agosto de 2025.

Para Ricardo Cosentino, sócio da área Tributária do Mattos Filho, a previsão de uso de precatórios pode aquecer esse mercado, mas requer atenção do governo estadual para evitar fraudes. “Em 2010 [última vez em que houve esta possibilidade], tinha um procedimento específico. Quando ia complementar o pagamento com precatório, tinha que trazer essa informação na hora de aderir à anistia. Esse pedido ia para a Secretaria da Casa Civil do Estado, que fazia uma análise do precatório para ver se ele existia, se ele tinha os requisitos básicos, e só então homologava o pedido”, explicou.

Parcelamento ordinário

Na mesma reunião do dia 4 de julho, o Confaz também aprovou novos convênios que permitem a ampliação de programas de parcelamento de débitos de ICMS nos estados de Alagoas e Espírito Santo. Essas medidas, viabilizadas pelos Convênios ICMS 80/2025 e 92/2025, abrangem fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com condições diferenciadas de pagamento e redução de multas e juros. Ao contrário do Refis, o parcelamento ordinário é permanente, mas costuma oferecer menos vantagens em termos de abatimentos. 

“O programa de parcelamento normalmente tem uma quantidade menor de parcelas, costumam ser mais restritos. O parcelamento ordinário não tem desconto de multa e juros, que acaba sendo o grande fator que leva ao Refis. Tem programas que dão descontos enormes se pagar à vista”, explicou a advogada tributarista Raquel do Amaral Santos, do escritório Cruz Amaral Vilela e Magalhães.

Alagoas recebeu autorização para ampliar o escopo do parcelamento previsto no Convênio ICMS 79/2020, incluindo débitos gerados até o fim de fevereiro de 2025. O prazo de adesão poderá ser estendido até 31 de março de 2026, ampliando o tempo disponível para a regularização.

O Espírito Santo, por sua vez, poderá revisar e ampliar seu programa com parcelamentos de até 180 vezes, conforme o Convênio ICMS 64/2021. O alcance da medida inclui débitos já ajuizados, inscritos em dívida ativa e aqueles resultantes apenas de multas.

As reduções aplicáveis variam de acordo com o número de parcelas e o momento da adesão. Em pagamentos à vista realizados nos dois primeiros meses, o abatimento pode chegar a 100%. Para parcelamentos de até 180 vezes, os descontos serão decrescentes: 75% nos primeiros meses e até 40% nos meses finais, conforme o tipo de débito.

O estado também poderá permitir que contribuintes com parcelamentos anteriores, mesmo os que foram rescindidos, migrem para as novas regras conforme regulamentação estadual.