Foi publicada e sancionada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 4, a lei que estabelece restrições à oferta de crédito consignado no Tocantins, com foco na proteção de idosos, aposentados e pensionistas. A medida atinge instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil que atuam no estado.

O texto proíbe a oferta e a contratação de empréstimos consignados, cartões de crédito consignados e produtos relacionados sem solicitação expressa do consumidor. A vedação inclui abordagens por telefone e aplicativos de mensagens, prática recorrente em reclamações envolvendo esse público, além de impedir ações de telemarketing, propostas comerciais e publicidade direcionada que tenham como objetivo induzir, pressionar ou assediar.

Ao tratar da publicidade, a norma determina que as peças informativas tragam alertas claros sobre os riscos de superendividamento, com explicação sobre o comprometimento da renda, os limites de crédito e as condições de uso. A exigência considera que, no caso de benefícios previdenciários, os descontos ocorrem diretamente na fonte, o que pode reduzir a renda disponível mensal do consumidor.

A legislação busca coibir práticas que atingem principalmente idosos, grupo mais exposto a ofertas insistentes e, em muitos casos, a contratações sem pleno entendimento das condições. Ao exigir solicitação expressa e ampliar as regras de transparência, o texto tenta reduzir situações de endividamento prolongado e descontos contínuos em benefícios.

A regulamentação ficará a cargo do Poder Executivo estadual, que deverá detalhar a aplicação das medidas e eventuais penalidades.