Entrou em vigor no Tocantins a lei que institui a política estadual de enfrentamento à violência política contra a mulher. A norma foi sancionada após aprovação da Assembleia Legislativa e estabelece diretrizes e medidas para prevenir e combater esse tipo de prática no estado.

A legislação define como violência política contra a mulher qualquer ação ou omissão que limite ou impeça o exercício de direitos políticos, abrangendo desde candidaturas até a atuação em mandatos, partidos e movimentos sociais. Entre as condutas enquadradas estão ameaças, constrangimentos, agressões, difamação com base em gênero, assédio e discriminação em razão de gravidez ou maternidade.

O texto também esclarece que críticas e divergências de ideias no debate público não se enquadram nessa definição.

A política prevê ações que considerem fatores como raça, etnia, classe social, religião e orientação sexual. Entre os objetivos estão a prevenção e o combate a essas práticas, a promoção da igualdade no acesso a espaços de poder, a criação de canais de denúncia e o monitoramento da participação feminina na política.

A norma surge após episódios registrados no estado que levaram à apuração de casos de violência política de gênero. Um dos exemplos ocorreu em Colinas do Tocantins, onde uma vereadora denunciou ter sido alvo de ameaças e ataques relacionados à sua atuação política. O caso foi investigado pela Polícia Federal, que apurou possíveis práticas de intimidação e disseminação de conteúdos ofensivos, inclusive em ambiente digital.

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