O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta terça-feira, 1°, a decisão que suspendia a campanha digital de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão. Com a nova determinação, o candidato poderá realizar propaganda eleitoral em sites e redes sociais registrados na Justiça Eleitoral.

A decisão também autorizou o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) para a candidatura e a realização de despesas com valores que eventualmente já tenham sido recebidos. Renan Santos também está autorizado a participar de debates em rádio, televisão e outros meios de comunicação.

Na segunda-feira, 31, Toffoli havia determinado a suspensão da campanha digital do candidato após apontar que os endereços eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral não haviam sido informados dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.

Na nova decisão, o ministro afirmou que Renan Santos e os provedores de internet atenderam às medidas determinadas anteriormente, o que permitiu a liberação das atividades digitais.

Além da retomada da propaganda, Toffoli concedeu prazo de 72 horas para que o candidato informe a data de criação de cada perfil e o início da utilização das páginas para fins eleitorais. O candidato também deverá comunicar a existência de outros endereços eletrônicos usados na campanha.

Perfis deverão ser restabelecidos

O ministro determinou ainda que provedores de internet restabeleçam, em até duas horas, os perfis registrados na Justiça Eleitoral em nome de Renan Santos que haviam sido suspensos.

Após a primeira decisão, o candidato criticou a medida e afirmou que houve uma “inflexão autoritária” e uma “ditadura do Judiciário”. Com a nova decisão, a campanha digital foi retomada conforme as regras estabelecidas pelo TSE.