TRE reconhece fraude à cota de gênero e cassa mandatos de dois vereadores em Lizarda
29 abril 2026 às 10h57

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O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins anulou os votos do PL e do PDTa nas eleições municipais de 2024 em Lizarda após reconhecer fraude à cota de gênero nesta terça-feira, 28. A decisão determina a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário e a cassação dos diplomas dos eleitos pelas legendas, incluindo os vereadores Fábio Brito e Rubens Bezerra, além de um suplente.
O julgamento foi unânime e reformou decisões da 35ª Zona Eleitoral, que haviam rejeitado as ações. Para o tribunal, houve uso de candidaturas femininas apenas para cumprimento formal da exigência legal, sem participação efetiva na disputa.
A conclusão se baseou na análise das candidaturas de Rosimere Rocha Amaral e Lusiane Nunes de Sousa. No primeiro caso, o acórdão destaca que Rosimere teve apenas um voto e não votou em si mesma, além de não apresentar atos concretos de campanha nem apoio político identificável. A prestação de contas com movimentação mínima e a informação de que teria ingressado no partido apenas para preencher a cota também foram consideradas.
Já em relação a Lusiane, o tribunal apontou votação reduzida, ausência de atuação efetiva em Lizarda durante o período eleitoral e indícios de que a candidatura foi registrada apenas para completar a chapa. O acórdão menciona ainda que ela residia e trabalhava em outra cidade, não apresentou campanha individual consistente e entrou na disputa de forma tardia, em substituição a outra candidata.
Segundo o tribunal, esses elementos caracterizam candidaturas fictícias e justificam a aplicação das sanções eleitorais.
Antes do julgamento, em vídeos publicados nas redes sociais, os vereadores Fábio Brito e Rubens Bezerra afirmaram ser alvo de perseguição política, eles alegaram que a ação teria sido articulada pelo prefeito de Lizarda e citaram o advogado Athos Lustosa, apontando vínculo familiar com o gestor municipal.
O Jornal Opção Tocantins entrou em contato com os dois vereadores para posicionamento após a decisão. Fábio Brito informou que respeita o entendimento da Corte, mas questionou o resultado. “Respeito a decisão da corte, mas sinto muito pelo fato da decisão de primeira instância e a soberania do voto popular que me colocou como vereador mais votado da história de Lizarda não terem sido respeitados”, afirmou.
A reportagem também procurou o advogado Athos Lustosa, citado pelos parlamentares. Em resposta a declarações de parlamentares, o advogado responsável pela ação afirmou que não há registro de denúncias ou processos judiciais contra os vereadores cassados que tenham sido movidos pelo prefeito, pelo Município ou por ele na função de representante jurídico. Ele sustentou que a acusação de perseguição política não se confirma e atribuiu aos próprios vereadores a prática de direcionar denúncias à Promotoria de Justiça, que classificou como infundadas e voltadas à exposição nas redes sociais.
O advogado também afirmou que a narrativa de perseguição teria como objetivo manter a base eleitoral mobilizada e desviar a atenção de irregularidades no processo eleitoral de 2024. Sobre questionamentos envolvendo sua atuação, declarou que não há impedimento legal nem parentesco com o prefeito até o terceiro grau, além de afirmar que a contratação de seu escritório pelo Município seguiu os critérios da Lei nº 14.133/2021.
