O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, neste sábado, 24, derrubar a multa de R$ 106.410 aplicada ao Jornal Opção Tocantins em uma ação movida pela coligação Pra Cima Tocantins, do candidato ao governo Vicentinho Júnior (PSDB). Os magistrados concluíram que o veículo não poderia ser penalizado pela divulgação de pesquisas eleitorais que estavam registradas na Justiça Eleitoral no momento das publicações.

A decisão acolheu recurso apresentado pelo advogado Danúbio Cardoso Remy Romano Frauzino, que contestou a condenação imposta em primeira instância. A defesa demonstrou que as reportagens foram publicadas antes das decisões judiciais que suspenderam os levantamentos dos institutos Quaest e Real Time e que o jornal não havia sido intimado previamente nos processos responsáveis pelas suspensões.

A coligação de Vicentinho Júnior havia acionado a Justiça Eleitoral sob o argumento de que o jornal divulgou resultados de pesquisas cuja circulação estava suspensa. A representação resultou inicialmente em duas multas de R$ 53.205, uma por levantamento, além da determinação de retirada dos conteúdos do portal e das redes sociais.

No recurso protocolado em 8 de outubro, Danúbio Cardoso sustentou que a suspensão posterior de uma pesquisa não transforma uma publicação anterior em infração eleitoral. O advogado também apresentou a cronologia das reportagens e demonstrou que o jornal cumpriu a ordem de remoção assim que recebeu a comunicação judicial.

Danúbio Cardoso | Foto: Divulgação

A desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, relatora do processo e responsável pela condenação original, reviu seu entendimento ao examinar os argumentos da defesa e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que também havia se manifestado pelo afastamento da multa.

“Não se revela legítimo punir o veículo de comunicação que noticiou dados de pesquisa originariamente cadastrada e que promoveu a imediata exclusão do conteúdo tão logo formalmente cientificado da ordem de remoção proferida nestes autos”, afirmou a magistrada no voto.

Segundo o acórdão, as publicações relacionadas à Quaest ocorreram em 23 e 24 de setembro, antes da suspensão judicial, determinada no dia 25. No caso da Real Time, uma das reportagens foi publicada em 27 de setembro, às 18h17, cerca de 23 minutos antes da assinatura da decisão que suspendeu a divulgação do levantamento.

O tribunal também concluiu que não havia provas suficientes de que o jornal tivesse republicado os conteúdos depois de receber a ordem judicial. Para os magistrados, a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições exige a divulgação de pesquisa sem registro prévio, hipótese que não ficou caracterizada.

Apesar de afastar integralmente a penalidade financeira, o TRE-TO manteve a determinação de retirada das publicações enquanto permanecerem válidas as decisões que suspenderam os levantamentos eleitorais.

O acórdão foi assinado eletronicamente neste sábado, no processo nº 0601032-24.2026.6.27.0000. Além de Danúbio Cardoso, constam na defesa do Jornal Opção os advogados Joaquim Olinto de Jesus Meirelles Filho e Naraiene Cristina Marques.