O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) julgou procedente, em decisão publicada nesta segunda-feira, 21 de setembro, uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) contra o candidato ao Senado Eli Dias Borges. A Justiça Eleitoral declarou ilícito um panfleto de campanha intitulado “PENSE NISTO Querido irmão cristão” e determinou que todo o material seja recolhido e inutilizado.

Segundo a representação, o impresso continha afirmações consideradas pela federação como sabidamente inverídicas, descontextualizadas e de forte apelo emocional. Entre os conteúdos questionados estavam afirmações que atribuíam ao Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para homicídio de bebês de cinco meses, a liberação do tráfico de maconha, uma suposta perseguição estatal à pregação religiosa e a existência de leis destinadas a permitir casamento incestuoso no país.

A federação sustentou que o material violava normas eleitorais que proíbem propaganda capaz de criar estados mentais ou emocionais na opinião pública e a divulgação de fatos sabidamente inverídicos. O caso tramita no processo nº 0600979-43.2026.6.27.0000.

Na decisão, o TRE-TO acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral e determinou que Eli Borges se abstenha definitivamente de produzir, distribuir ou veicular, em meio físico ou digital, o panfleto ou qualquer outro impresso com conteúdo considerado desinformativo de teor idêntico.

A Justiça Eleitoral também estabeleceu prazo de 24 horas para que o candidato recolha e inutilize todos os exemplares do material que estejam em seu comitê de campanha, comitês setoriais ou em posse de distribuidores e cabos eleitorais. A comprovação do cumprimento da ordem deverá ser apresentada no processo.

Além da retirada dos panfletos, Eli Borges foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil em multa eleitoral. O TRE-TO fixou ainda multa diária de R$ 5 mil caso haja descumprimento da determinação de suspensão da propaganda ou não seja comprovado o recolhimento e a destruição do material no prazo estabelecido.

A decisão foi assinada eletronicamente em Palmas e publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral. O candidato, a federação autora da representação e a Procuradoria Regional Eleitoral foram intimados.

A decisão ainda está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação eleitoral.