TRE-TO manda Meta remover três publicações da página Direita Palmense
08 outubro 2026 às 13h51

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A Meta deverá retirar do Instagram três publicações feitas pela página “Direita Palmense”, conforme decisão da juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Carolynne Souza de Macêdo Oliveira. A determinação foi proferida nesta quinta-feira, 8, após pedido de liminar apresentado pela coligação “União pelo Tocantins”. A plataforma terá 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 20 mil.
Apesar de determinar a remoção dos conteúdos apontados na representação, a magistrada não acolheu o pedido de suspensão integral do perfil. A decisão estabelece que sejam retiradas apenas as três publicações indicadas no processo.
Segundo a representação, o responsável pela página, Thiago Marasca Moura, teria descumprido uma determinação judicial anterior que o obrigava a se abster de determinadas condutas. A ação sustenta que, mesmo após a ordem, foram publicados conteúdos de propaganda eleitoral favoráveis e desfavoráveis a candidaturas que disputam o segundo turno.
O advogado da campanha de Dorinha Seabra ao governo, Leandro Manzano, afirmou que o caso envolve publicações que, segundo a representação, teriam utilizado a estrutura da página para promover uma candidatura e fazer críticas à candidata.
“O que estamos presenciando não é o exercício legítimo da liberdade de imprensa, mas a utilização de uma estrutura de comunicação como verdadeira máquina de propaganda eleitoral e de ataques sistemáticos à Professora Dorinha [Seabra, UB]. O mais grave é que não estamos diante de um episódio isolado. São sucessivas representações, multas e determinações judiciais que continuam sendo desrespeitadas. O Tribunal já proibiu expressamente esse veículo de realizar propaganda eleitoral, e, ainda assim, ele insiste em atuar para beneficiar uma candidatura e prejudicar outra. A liberdade de expressão não é salvo-conduto para desinformar, fraudar o debate eleitoral ou desobedecer à Justiça”
Equiparação a pessoa jurídica e conteúdos impugnados
Na fundamentação da decisão, Carolynne Souza de Macêdo Oliveira considerou que o Plenário do TRE-TO já havia enquadrado o veículo “Direita Palmense” como pessoa jurídica de fato, em razão da realização de atividades comerciais e empresariais organizadas.
A magistrada citou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe a veiculação de qualquer espécie de propaganda eleitoral na internet em sítios ou mídias pertencentes a pessoas jurídicas.
A determinação de retirada envolve três publicações específicas. Uma delas consiste em uma imagem que questiona o posicionamento da candidata Dorinha ao lado do presidente da República. A segunda é um banner que associa o candidato Vicentinho Júnior ao candidato presidencial Flávio Bolsonaro, sob o título de “timão da direita”. A terceira publicação é um vídeo no qual o responsável pelo perfil faz pedido explícito de votos.
Ao analisar o pedido de suspensão da conta, a juíza entendeu que a retirada dos links individualizados seria suficiente para interromper a conduta apontada na representação. Por esse motivo, o bloqueio integral do perfil foi negado, com fundamento no princípio da menor interferência da Justiça Eleitoral no debate democrático.
Thiago Marasca Moura foi citado para apresentar defesa no prazo de dois dias.
