TRE-TO manda retirar vídeos com informações falsas sobre Dorinha e identificar autores dos disparos
04 junho 2026 às 09h09

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A Justiça Eleitoral do Tocantins determinou a retirada de vídeos divulgados em grupos de WhatsApp que fazem referências à senadora e pré-candidata ao governo do Estado, Professora Dorinha (União Brasil). A decisão foi proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais em ação que trata da circulação de conteúdos em dois grupos da plataforma, denominados “Novo Poder – Café com Fofoca” e “Política é Aqui”.
Além da exclusão do material, o magistrado determinou a intimação dos administradores dos grupos para que utilizem os mecanismos de moderação disponíveis no aplicativo com o objetivo de impedir novas publicações do mesmo teor pelos números telefônicos identificados no processo. A decisão estabelece que o descumprimento da medida poderá resultar em responsabilização solidária por omissão voluntária, conforme previsto no artigo 57-F da Lei nº 9.504/1997.
Caso a exclusão das mensagens não seja tecnicamente viável em razão das limitações de prazo do WhatsApp para apagamento de conteúdo, os administradores e os representados deverão publicar, em até 24 horas, uma nota de esclarecimento informando que o material continha informações sabidamente inverídicas e falsas acusações criminais, por determinação da Justiça Eleitoral.
A medida liminar foi concedida nos autos da Representação nº 0600076-08.2026.6.27.0000, proposta pela Federação União Progressista. Na mesma decisão, o juiz determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante legal do WhatsApp no país, forneça em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, os dados cadastrais completos dos titulares de seis linhas telefônicas apontadas como responsáveis pelos disparos, além dos registros de acesso à aplicação. As informações deverão incluir o histórico de endereços IP utilizados, com respectivas datas, fusos horários e horários de conexão dos últimos três meses, com fundamento no artigo 15 do Marco Civil da Internet.
Segundo a ação apresentada pela Federação União Progressista, o conteúdo audiovisual compartilhado continha duas afirmações apontadas como falsas: a de que a senadora responderia a mais de 320 processos por corrupção, fraude em licitação e desvio de dinheiro público, e a de que ela teria sido condenada a mais de cinco anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal por fraude em licitação de livros escolares.
O advogado Leandro Manzano, que representa a Federação na ação, afirmou que o jurídico já possui indícios de que foi montada uma estrutura para a edição e o disparo da desinformação, vinculada a um pré-candidato opositor. “Com a quebra do sigilo, chegaremos aos responsáveis pela edição, pelo disparo e por quem encomendou essa atuação criminosa”, declarou.
A decisão também registra que os responsáveis que vierem a ser identificados poderão ser alvo de aplicação de multas e de processo criminal, em razão da possível incidência dos crimes previstos nos artigos 90 a 93 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
