O Tribunal de Contas da União aprovou os percentuais de participação de estados, Distrito Federal e municípios nos recursos da Cide-Combustíveis para o exercício de 2026. A Decisão Normativa nº 220 foi assinada em 11 de fevereiro e publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro.

Os efeitos financeiros começam em 1º de abril. Estados e municípios têm prazo de 15 dias, a partir da publicação, para apresentar recurso de retificação. Instituída pela Emenda Constitucional (EC) 33/2001, a Cide é uma contribuição que tem como objetivo regular e ajustar as políticas de preço e tributação do setor de petróleo. A contribuição é cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás e álcool etílico. Esse repasse é realizado a cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), até o oitavo dia útil do mês subsequente ao do encerramento de cada trimestre.

De acordo com o Anexo I da decisão, o Tocantins ficará com 2,10394129% do total destinado às unidades da federação.

O cálculo segue os critérios previstos na Lei 10.336/2001:

  • 40% proporcionalmente à malha viária pavimentada;
  • 30% proporcionalmente ao consumo de combustíveis;
  • 20% proporcionalmente à população;
  • 10% divididos em parcelas iguais entre estados e Distrito Federal.

Para 2026, foram considerados:

  • 7.959,9 quilômetros de malha viária no estado, segundo o DNIT;
  • 1.882.863.887 litros de combustíveis consumidos, conforme dados da ANP (base 2025);
  • 1.586.859 habitantes, segundo estimativa do IBGE com data de referência em 1º de julho de 2025.

A soma das parcelas resultou no percentual final de 2,10% da Cide destinada aos estados.

Distribuição entre os municípios

Metade da cota municipal segue os mesmos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A outra metade é distribuída proporcionalmente à população de cada cidade.

No Tocantins, os maiores percentuais ficaram com:

  • Palmas – 15,350604% do total destinado aos municípios do estado;
  • Araguaína – 9,261767%;
  • Gurupi – 4,028809%;
  • Porto Nacional – 3,208412%;
  • Paraíso do Tocantins – 2,687364%.

Os demais municípios apresentam percentuais inferiores a 2%, conforme tabela detalhada no Anexo II da decisão.

Critérios e base de dados

Os dados de malha viária têm como base informações do DNIT referentes a 2025. O consumo de combustíveis considera estatísticas da ANP no mesmo período. A população utilizada nos cálculos é a estimada pelo IBGE em 1º de julho de 2025, com observância de decisões judiciais vigentes.

A decisão também detalha a memória de cálculo das capitais e dos municípios integrantes do Fundo de Reserva, conforme regras aplicadas ao FPM.