Tribunal de Contas da União fixa percentuais da Cide para 2026; Tocantins terá 2,10% do total
15 fevereiro 2026 às 09h07

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O Tribunal de Contas da União aprovou os percentuais de participação de estados, Distrito Federal e municípios nos recursos da Cide-Combustíveis para o exercício de 2026. A Decisão Normativa nº 220 foi assinada em 11 de fevereiro e publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro.
Os efeitos financeiros começam em 1º de abril. Estados e municípios têm prazo de 15 dias, a partir da publicação, para apresentar recurso de retificação. Instituída pela Emenda Constitucional (EC) 33/2001, a Cide é uma contribuição que tem como objetivo regular e ajustar as políticas de preço e tributação do setor de petróleo. A contribuição é cobrada sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás e álcool etílico. Esse repasse é realizado a cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro), até o oitavo dia útil do mês subsequente ao do encerramento de cada trimestre.
De acordo com o Anexo I da decisão, o Tocantins ficará com 2,10394129% do total destinado às unidades da federação.
O cálculo segue os critérios previstos na Lei 10.336/2001:
- 40% proporcionalmente à malha viária pavimentada;
- 30% proporcionalmente ao consumo de combustíveis;
- 20% proporcionalmente à população;
- 10% divididos em parcelas iguais entre estados e Distrito Federal.
Para 2026, foram considerados:
- 7.959,9 quilômetros de malha viária no estado, segundo o DNIT;
- 1.882.863.887 litros de combustíveis consumidos, conforme dados da ANP (base 2025);
- 1.586.859 habitantes, segundo estimativa do IBGE com data de referência em 1º de julho de 2025.
A soma das parcelas resultou no percentual final de 2,10% da Cide destinada aos estados.
Distribuição entre os municípios
Metade da cota municipal segue os mesmos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A outra metade é distribuída proporcionalmente à população de cada cidade.
No Tocantins, os maiores percentuais ficaram com:
- Palmas – 15,350604% do total destinado aos municípios do estado;
- Araguaína – 9,261767%;
- Gurupi – 4,028809%;
- Porto Nacional – 3,208412%;
- Paraíso do Tocantins – 2,687364%.
Os demais municípios apresentam percentuais inferiores a 2%, conforme tabela detalhada no Anexo II da decisão.
Critérios e base de dados
Os dados de malha viária têm como base informações do DNIT referentes a 2025. O consumo de combustíveis considera estatísticas da ANP no mesmo período. A população utilizada nos cálculos é a estimada pelo IBGE em 1º de julho de 2025, com observância de decisões judiciais vigentes.
A decisão também detalha a memória de cálculo das capitais e dos municípios integrantes do Fundo de Reserva, conforme regras aplicadas ao FPM.
