TSE derruba decisão do TRE-TO e libera candidatura de Coronel Barbosa a deputado federal
25 setembro 2026 às 14h12

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura de Márcio Antônio Barbosa de Mendonça, conhecido como Coronel Barbosa, para disputar uma vaga de deputado federal pelo Tocantins nas Eleições 2026. A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça nesta quinta-feira, 25, reformou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), que havia barrado a candidatura por maioria de 4 votos a 3.
Relator do Recurso Ordinário Eleitoral nº 0600377-52.2026.6.27.0000, Mendonça acolheu o recurso apresentado pela defesa, julgou improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura e determinou o deferimento da candidatura.
A discussão no processo envolve o período de desincompatibilização de Barbosa. O Ministério Público Eleitoral sustentou que ele não teria se afastado efetivamente do cargo de comandante-geral da Polícia Militar do Tocantins dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. A defesa, por outro lado, argumentou que a exoneração ocorreu em 31 de março de 2026, portanto dentro dos seis meses anteriores à eleição.
Ao reexaminar o caso, o ministro considerou que não foram apresentadas provas suficientes de que Barbosa tenha continuado a exercer atribuições próprias do comando da corporação depois de deixar formalmente o cargo.
Segundo a decisão, não ficaram demonstrados poderes de direção, gestão administrativa, ordenação de despesas, comando de tropas ou representação institucional autônoma após a exoneração.
Mendonça também analisou a participação de Barbosa em uma solenidade realizada em São Paulo para a entrega da Medalha Tiradentes ao governador paulista. Para o relator, o episódio foi isolado e ocorreu por determinação do novo comandante-geral da PMTO, sem que Barbosa tivesse exercido, naquela ocasião, atos autônomos de gestão ou autoridade.
Outro ponto considerado foi a participação em atividades relacionadas ao Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais. Conforme registrado na decisão, Barbosa não representou a PMTO em reunião do colegiado após deixar o comando. A representação coube ao chefe do Estado-Maior da corporação.
A decisão também menciona o entendimento do TSE de que a elegibilidade constitui direito fundamental e que as normas que restringem a capacidade de disputar eleições devem ser interpretadas de maneira restritiva.
Para o advogado Leandro Manzano, que representa Barbosa, o julgamento confirmou a tese apresentada pela defesa desde o início do processo.
“Desde o início, a defesa sustentou que o Coronel Barbosa cumpriu integralmente as exigências previstas na legislação eleitoral. A exoneração da função de Comandante-Geral ocorreu dentro do prazo legal e as provas demonstraram que, a partir daquele momento, ele não mais exerceu poderes de comando, gestão ou direção da corporação. O TSE, ao examinar o conjunto probatório, acolheu essa fundamentação e reformou a decisão regional.”
Com a decisão do TSE, fica afastada, neste processo, a causa de inelegibilidade discutida na ação de impugnação e deferido o registro de candidatura de Coronel Barbosa para deputado federal pelo Tocantins.
