O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira, 4, a tabela de representatividade dos partidos políticos e das federações que será utilizada como referência para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a participação de candidatas e candidatos nos debates das Eleições 2026. Os critérios constam na Portaria TSE nº 473, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

A representatividade partidária é um dos critérios estabelecidos pela legislação eleitoral para definir tanto a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão quanto a participação das candidaturas nos debates durante o período de campanha.

Para calcular o tempo de propaganda eleitoral gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017. A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, reúne a maior bancada considerada para esse cálculo, com 104 deputados federais. Em seguida aparecem o PL, com 98 parlamentares, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81. Também estão entre as maiores representações o PSD, com 42 deputados, o MDB e o Republicanos, ambos com 41.

A tabela foi elaborada com base nos critérios previstos na legislação eleitoral e na Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.671/2021. Para a composição da tabela, foram considerados apenas partidos e federações que atenderam aos requisitos da Emenda Constitucional nº 97/2017, conhecida como Cláusula de Desempenho.

Debates eleitorais

Na definição da participação das candidaturas em debates eleitorais, a portaria leva em conta o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado por partidos e federações que cumpriram os requisitos da cláusula de desempenho.

Nesse cálculo, o TSE considerou um total de 591 parlamentares. A Federação União Progressista soma 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e pela Federação Brasil da Esperança, com 89. Na sequência aparecem PSD e MDB, ambos com 49 parlamentares, e Republicanos, com 44.

De acordo com a portaria, três deputados federais não foram incluídos no cálculo porque os partidos aos quais são filiados não atenderam aos requisitos previstos na Emenda Constitucional nº 97/2017.

Cláusula de Desempenho

Prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017, a Cláusula de Desempenho estabelece critérios mínimos para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda no rádio e na televisão.

Após as Eleições de 2022, as legendas passaram a precisar alcançar, alternativamente, 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com o mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Para as Eleições Gerais de 2026, esses critérios serão ampliados. Os partidos deverão obter, alternativamente, pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em no mínimo um terço das unidades da Federação, com 1,5% dos votos válidos em cada uma delas, ou eleger 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

A partir das Eleições de 2030, os requisitos passarão a ser de 3% dos votos válidos nacionais para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com o mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou a eleição de 15 deputados federais distribuídos nesse mesmo número mínimo de unidades da Federação.

A tabela completa de representatividade dos partidos políticos e das federações está disponível na Portaria TSE nº 473/2026 e servirá como referência oficial para a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a organização dos debates das Eleições 2026.