O Projeto de Lei que previa a inclusão dos Festejos de Iemanjá no calendário oficial de Palmas foi arquivado nesta terça-feira, 2, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal, em decisão por dois votos a um. A proposta, apresentada pela vereadora Thamires do Coletivo SOMOS, buscava reconhecer a história dos povos de terreiro e valorizar a população negra na capital, conforme a parlamentar.

O arquivamento ocorreu apesar dos areceres favoráveis do relator e da Procuradoria da Casa, que consideraram a matéria constitucional. O presidente da CCJ, vereador Pastor Juarez Rigol (PL), e o vereador Rubens Uchôa (União Brasil) votaram contra; Thamires se posicionou a favor.

Ela criticou a decisão, apontando restrição ao debate democrático e possíveis vieses discriminatórios. “Negar a tramitação significou retirar da comunidade de terreiro o direito ao debate. São justamente os povos de terreiro que acolhem grupos marginalizados e excluídos da sociedade”, afirmou. A vereadora também questionou se o resultado teria sido diferente caso o projeto fosse apresentado por um homem, um vereador branco ou alguém fora de sua condição de mulher negra, LGBT e de terreiro.

Nota de repúdio do Instituto Umbandista

O Instituto Umbandista A Tenda do Caboclo, por meio do sacerdote Gildener Sousa, manifestou profundo repúdio à decisão da CCJ, classificando o arquivamento como um desrespeito à história, fé e cultura dos povos de terreiro, e um exemplo de racismo religioso e institucional.

Em nota, o instituto destacou que a Umbanda realiza ações sociais, acolhimento espiritual e educativas, recebendo semanalmente entre 150 e 200 pessoas. “Negar a inclusão dos Festejos de Iemanjá no calendário da cidade é um ato de insensibilidade com a fé de milhares de cidadãos palmenses e uma afronta aos princípios democráticos do Estado laico”, afirmou Gildener Sousa.

Defensoria Pública

O Núcleo Especializado de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública do Tocantins também defendeu a continuidade do projeto. Em nota técnica, a defensora Franciana Di Fátima Cardoso Costa afirmou que o PL nº 90/2025 é constitucional e segue precedentes nacionais, como o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

A Defensoria ressaltou que a proposta promove diversidade e liberdade religiosa, sem privilegiar uma fé em detrimento de outra. O NDDH avalia agora medidas para contestar a decisão da CCJ.

Com o arquivamento, o projeto permanece paralisado, a menos que haja recurso ou mobilização para retomá-lo.