Medida provisória altera regra de remuneração para policiais civis em cargos comissionados no Tocantins
13 março 2026 às 11h32

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O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) editou a Medida Provisória nº 9, que altera a Lei nº 3.718 de 2020, responsável por disciplinar a cumulação de responsabilidades administrativas para integrantes das carreiras da Polícia Civil do estado do Tocantins.
O texto foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) e modifica as regras aplicáveis a servidores efetivos da Polícia Civil nomeados para cargos em comissão na Secretaria da Segurança Pública do Tocantins.
Pela nova redação, delegados, agentes, escrivães, papiloscopistas, peritos e agentes de necrotomia que assumirem cargos comissionados com símbolo DAS-4 ou superior, ou cargos especiais de assessoramento nível 3 ou acima, poderão escolher entre duas formas de remuneração.
A primeira opção é receber o subsídio integral do cargo em comissão. A segunda permite manter o subsídio do cargo efetivo acrescido de indenização correspondente a 40% do valor do cargo comissionado.
Segundo a mensagem enviada ao legislativo, a alteração busca ajustar a legislação após mudanças na nomenclatura e na classificação de cargos em comissão previstas na Lei nº 3.421 de 2019, que organiza a estrutura administrativa do poder executivo estadual.
De acordo com o governo, a medida pretende evitar interpretações divergentes sobre o regime remuneratório aplicável aos servidores efetivos nomeados para cargos de direção ou assessoramento na segurança pública.
A medida provisória entrou em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2026, mas ainda precisa ser analisada pelos deputados estaduais.
