Atualização 18h16

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiu nesta quarta-feira, 3, o Alerta nº 3298/2025, da 3ª Relatoria do conselheiro Wagner Praxedes, direcionado à Câmara Municipal de Palmas por conta da aprovação, ainda em outubro, da Emenda nº 72/2025 à Lei Orgânica. O texto aprovado pelo vereadores cria um fundo específico para receber recursos destinados à execução das emendas parlamentares e reduz de 2% para 1,98% o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) reservado aos vereadores.

A justificativa oficial da Casa aponta que o fundo busca garantir a execução das emendas e evitar a não aplicação dos recursos. O modelo segue referência semelhante à adotada pelo estado, com base na Lei Estadual nº 3.832/2021.

No alerta, o TCE/TO recomenda que o presidente da Câmara, Marilon Barbosa (Republicanos), não institua o fundo, não receba duodécimos vinculados às emendas e não pratique demais atos administrativos previstos na emenda até definição sobre sua constitucionalidade. O Tribunal aponta possível afronta a dispositivos constitucionais que tratam da iniciativa do executivo para matérias orçamentárias, da vedação de vinculação de receitas e da execução condicionada das emendas impositivas.

O documento cita a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7697, julgada em agosto de 2024, na qual a Corte definiu que o repasse obrigatório previsto no art. 168 da Constituição se limita aos duodécimos do Legislativo, sem incluir valores destinados a emendas. O STF também registrou que a execução das emendas depende de análise técnica sob responsabilidade do executivo.

O alerta ainda menciona estudo do consultor de orçamento do Senado Federal Helder Rebouças, segundo o qual a impositividade das emendas tem caráter relativo e admite filtros técnicos relacionados à capacidade financeira do ente beneficiado, à qualidade dos projetos e à compatibilidade com prioridades de governo.

Com base nesses elementos, o Tribunal indica que a criação de um fundo abastecido por repasses mensais específicos pode representar interferência na execução orçamentária do executivo. O TCE orienta que a Câmara aguarde definição sobre a constitucionalidade da medida antes de implementar a emenda aprovada.

Posição

Em resposta a reportagem, a Casa de Leis confirmou o recebimento do alerta e diz que irá tomar as medidas cabíveis dentro do prazo.