Após recomendação MPTO, Secretaria de Educação deve transferir estudante de Araguaína com TEPT e elaborar plano de ensino

25 julho 2025 às 15h51

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A 9ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Araguaína expediu recomendação à Secretaria de Estado da Educação do Tocantins (Seduc) e à Superintendência Regional de Araguaína para que adotem medidas em relação ao atendimento educacional de uma estudante de 13 anos diagnosticada com Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG). O documento estabelece prazo de 20 dias para que os órgãos informem se acatarão ou não as medidas e quais providências serão adotadas.
A recomendação foi publicada na edição nº 2204 do Diário Oficial do Ministério Público do Tocantins, sob o Procedimento nº 2025.0002748. Segundo a Promotoria, a estudante enfrenta dificuldades em frequentar aulas presenciais, e o acompanhamento domiciliar atualmente ofertado não estaria sendo eficaz, conforme laudo psicológico recente.
Em 2023, a aluna foi incluída em uma ação civil pública que resultou em um acordo judicial prevendo atendimento educacional fora da escola, com o envio de professora ao domicílio. No entanto, de acordo com o Ministério Público, a situação persistiu e, após tentativa de retorno à escola, os sintomas teriam se agravado. Um novo pedido de atendimento domiciliar foi feito, mas não teria sido retomado até o momento.
A recomendação baseia-se na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Entre as providências solicitadas estão:
- A transferência imediata da estudante para outra unidade escolar da rede estadual em Araguaína, a ser escolhida pela família;
- A elaboração, em até 30 dias após a nova matrícula, de um Plano Educacional Individualizado (PEI), com participação da família e equipe de saúde mental;
- A disponibilização de equipe multiprofissional na nova escola, composta por psicólogo, pedagogo e assistente social;
- A possibilidade de atendimento domiciliar, com profissional qualificado e aceito pela família, caso a estudante não consiga frequentar as aulas presenciais.
O documento também destaca que, para fins legais, a condição de saúde da adolescente enquadra-se como deficiência, o que reforça a obrigatoriedade de um atendimento educacional especializado e adaptado.
A recomendação teve origem a partir de uma Notícia de Fato registrada em 21 de fevereiro deste ano pela mãe da aluna, que relatou o histórico de tentativas de adaptação escolar e a frustração da filha com a falta de continuidade no atendimento domiciliar, mesmo com laudos médicos indicando a necessidade.
Resposta da Seduc
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Educação informou que ainda não foi formalmente notificada pelo Ministério Público, mas que tomou conhecimento da recomendação por meio de questionamentos feitos pela reportagem do Jornal Opção Tocantins e da publicação oficial.
Em nota, a pasta afirmou que já acionou sua equipe jurídica e orientou a Superintendência Regional de Araguaína quanto às providências sugeridas, como a transferência de unidade escolar e a oferta de atendimento multiprofissional.
A Seduc também destacou que acompanha o caso desde 2023, com base em medidas protetivas definidas judicialmente, incluindo o atendimento domiciliar. Segundo a secretaria, essas medidas foram cumpridas integralmente à época.
A nota finaliza reafirmando o compromisso da Seduc com a educação inclusiva e o cuidado com a saúde mental dos estudantes, citando ações como o programa “Escola de Emoções” e a política de inclusão “PROFE Inclusão”, que promove formação de educadores e práticas pedagógicas adaptadas.
A secretaria afirmou que prestará resposta formal ao Ministério Público dentro do prazo previsto.