Governo do Tocantins altera regra de contribuição patronal para militares

04 julho 2025 às 09h38

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O Governo do Tocantins editou a Medida Provisória nº 9/2025, publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira, 2, que altera o modelo de financiamento do Sistema de Proteção Social dos Militares (SPM-TO). A medida modifica a Lei nº 4.129/2023 para ampliar a base de cálculo da contribuição patronal do Poder Executivo, mantendo a alíquota em 28%, mas agora incidindo também sobre os proventos de militares inativos e pensionistas, além dos ativos.
Segundo o Executivo, a mudança não altera o valor da contribuição dos próprios militares, nem implica custo adicional para os beneficiários. A contribuição de cada militar segue nos mesmos termos anteriores à edição da medida.
De acordo com nota enviada ao Jornal Opção Tocantins, o Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev) afirma que a medida está prevista no Projeto de Lei nº 12/2025, enviado à Assembleia Legislativa no mês passado. O instituto explica que, atualmente, a contribuição patronal do Estado incide somente sobre os salários dos militares da ativa. Com a nova regra, passam a integrar a base de cálculo os pagamentos feitos também a inativos e pensionistas.
O Igeprev sustenta que a alteração corrige uma defasagem histórica e contribui para reduzir quase pela metade os aportes extras que o Tesouro realiza para cobrir o déficit do sistema. Ainda segundo a autarquia, a medida permitirá classificar esses valores como custo normal do sistema previdenciário, o que resultará em maior organização fiscal e transparência na gestão das contas públicas.
Apesar da mudança, o governo garante que não haverá necessidade de aumento orçamentário, pois os recursos já estão previstos dentro da própria estrutura financeira do sistema dos militares. O que muda, segundo a justificativa apresentada, é apenas a forma de contabilização dos gastos com o pagamento da contribuição patronal.