Propaganda Eleitoral começa nesta sexta-feira, 16; TSE alerta sobre novas regras
12 agosto 2024 às 14h18
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A partir desta sexta-feira, 16, está liberada a veiculação de propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro, marcando o início de um processo eleitoral significativamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA). As campanhas poderão ocorrer até 30 de setembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo o uso dessa tecnologia, implementou regras específicas para regular o emprego de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA nas campanhas eleitorais.
Principais regras e penalidades
A utilização de sons criados por IA nas propagandas de rádio deverá ser anunciada ao ouvinte antes da transmissão. Imagens estáticas que utilizam IA exigem uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais devem apresentar um alerta prévio e também a marca d’água. No caso de material impresso, cada página que contenha imagens geradas por IA deve incluir um aviso explícito.
O descumprimento dessas regras pode levar à remoção imediata do material, por ordem judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação. A resolução do TSE também proíbe explicitamente o uso de deep fake, visando impedir a manipulação digital de áudio ou vídeo para prejudicar ou favorecer candidaturas. As penalidades para violação dessa regra incluem a cassação do registro de candidatura ou até do mandato, além da possibilidade de investigação criminal.
Proibições e regras gerais
Além das novas regras sobre IA, o TSE mantém as proibições gerais já conhecidas. Nenhuma propaganda pode empregar meios destinados a criar artificialmente estados emocionais na opinião pública. O anonimato é proibido, e é vedado veicular conteúdo discriminatório, ofensivo ou que constitua calúnia, difamação ou injúria.
Na campanha de rua, o uso de carros de som e minitrios elétricos é permitido entre 8h e 22h, com a potência máxima definida em 10.000W para carros de som e 20.000W para minitrios. A confecção ou distribuição de brindes como chaveiros, bonés ou camisetas também continua proibida. As infrações podem ser denunciadas por qualquer pessoa através do aplicativo Pardal ou pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
Denúncias e controle
O TSE oferece canais para denúncia de irregularidades e controle da desinformação, destacando-se o aplicativo Pardal e o Siade, que monitoram comportamentos suspeitos e irregularidades no uso de IA. As denúncias podem resultar na remoção imediata de conteúdos ou até em ações mais severas, dependendo da gravidade da infração.
Essas medidas refletem a tentativa de garantir a integridade do processo eleitoral e proteger os eleitores contra a manipulação e a desinformação nas campanhas. Todos os detalhes das regras eleitorais podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE e na cartilha disponibilizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).