Uma decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), assinada em 14 de maio e publicada nesta terça-feira, 19, colocou sob restrição uma ata de registro de preços da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) destinada à perfuração e instalação de poços tubulares em municípios do Tocantins, Goiás, Distrito Federal e Minas Gerais.

O processo envolve o Pregão Eletrônico 90059/2025, estimado em R$ 57,7 milhões. O ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa determinou a suspensão das adesões de órgãos não participantes da licitação, os chamados “caronas”, até julgamento definitivo do caso.

A decisão ocorre três meses após a Controladoria-Geral da União (CGU), em relatório publicado em fevereiro deste ano, recomendar mudanças em outros pregões da estatal voltados à aquisição de tratores, retroescavadeiras e máquinas pesadas para diferentes superintendências regionais da Codevasf, incluindo a unidade responsável pelo Tocantins.

TCU

No caso analisado pelo TCU, a área técnica apontou indícios de irregularidades na fase de lances do pregão para contratação de empresa especializada em perfuração e instalação de poços. Segundo o despacho, o pregoeiro excluiu sucessivos lances considerados mais vantajosos sob justificativa genérica de inexequibilidade, sem previsão objetiva no edital para esse tipo de desclassificação automática.

A unidade técnica do tribunal registrou que, em um dos grupos da disputa, 71,2% dos lances ofertados acabaram excluídos. Parte das propostas apresentava descontos inferiores a 30% do valor estimado da contratação, percentual que, segundo a análise do TCU, não alcançaria os limites de presunção de inexequibilidade previstos no regulamento interno da própria Codevasf.

O tribunal também apontou ausência de fundamentação técnica e jurídica adequada na análise de recursos administrativos apresentados pelas empresas participantes da licitação.

Ao justificar a cautelar, Marcos Bemquerer afirmou que a exclusão de lances por inexequibilidade deve ocorrer de forma excepcional e precedida de contraditório. Para o ministro-substituto, intervenções subjetivas durante a fase de lances podem comprometer a competitividade e o julgamento objetivo do certame.

Apesar disso, o TCU não suspendeu integralmente a ata de registro de preços. O tribunal considerou que os valores registrados no novo pregão ficaram abaixo dos praticados em uma ata anterior semelhante, o que poderia representar economia para a administração pública.

A restrição ficou limitada às adesões por outros órgãos públicos.

CGU

Antes da decisão do TCU, a CGU já havia produzido alertas preventivos relacionados a outros pregões da Codevasf.

O relatório da controladoria, publicado em fevereiro deste ano, analisou quatro pregões eletrônicos realizados em 2025 para aquisição de tratores agrícolas, tratores de esteira e retroescavadeiras destinados a superintendências regionais da estatal em estados como Tocantins, Goiás, Pará, Ceará, Pernambuco, Minas Gerais e Rio Grande do Norte. O volume estimado das contratações alcançou R$ 265 milhões.

A auditoria teve origem em alertas gerados pela ferramenta ALICE, sistema da CGU que cruza dados e utiliza inteligência artificial para identificar riscos em licitações públicas.

No relatório, a CGU afirmou que os processos analisados não continham memória de cálculo nem documentação suficiente para demonstrar como foram definidos os quantitativos previstos nas licitações.

Segundo a controladoria, a estatal utilizou planilhas preenchidas pelas superintendências regionais, acompanhadas de justificativas genéricas sobre demandas locais, indicadores sociais e solicitações recebidas.

Em um dos casos mencionados pela auditoria, a 16ª Superintendência Regional citou “demandas apresentadas pelos parlamentares mineiros” como parte da justificativa para definição dos quantitativos. A CGU também registrou que uma das planilhas apresentadas pela estatal continha apenas um texto-modelo de orientação interna no campo reservado à justificativa.

Ainda durante a tramitação dos pregões, a controladoria encaminhou nota de auditoria alertando para risco de dimensionamento inadequado dos quantitativos previstos nas licitações. A Codevasf decidiu manter os certames.

Ao final da avaliação, a CGU recomendou que a estatal passe a incluir, nos processos licitatórios realizados a partir de 2026, atas de reuniões, históricos de contratações anteriores, memoriais de cálculo e documentos técnicos que demonstrem de forma objetiva a definição dos quantitativos licitados.

Sobre os dois casos, a reportagem do Jornal Opção Tocantins pediu posição da Codevasfe aguarda retorno.