O Tribunal de Justiça determinou a perda do cargo público do prefeito de Ipueiras, Caio Augusto (DEM), em consequência de uma condenação criminal por desvio de verbas públicas durante sua gestão entre 2009 e 2012.

A decisão unânime foi proferida pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça na terça-feira, 9. O prefeito ainda pode recorrer tanto no próprio Tribunal de Justiça quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa do prefeito anunciou que recorrerá da decisão, argumentando que a baixa gravidade da pena não justifica a perda do mandato. Além disso, afirmou que o prefeito continuará no cargo enquanto os recursos estiverem em andamento.

Sentença original em 2023

Na sentença original de março de 2023, a juíza de primeira instância condenou o prefeito e outros seis acusados, incluindo servidores públicos e um empresário, a penas de detenção que varia de dois a três anos em regime aberto.

Entre 2009 e 2012, o grupo foi acusado de fraudar licitações, causando prejuízos em contratos de recuperação de estradas vicinais em Ipueiras.

Tanto os réus quanto o Ministério Público apelaram da sentença. Na revisão feita pela 2ª Câmara Criminal, os desembargadores reduziram as penas de detenção para o mínimo legal, de acordo com o Tribunal de Justiça, seria substituídas por multas de 10 a 50 salários-mínimos.

Perda do mandato

A perda do cargo público é um dos efeitos de uma condenação criminal, mas na sentença original de 2023, a juíza considerou que essa medida não era razoável nem proporcional.

Na decisão colegiada, os desembargadores alteraram esta parte da sentença, atendendo ao pedido do Ministério Público, e impuseram a perda do cargo público ao prefeito.

O que diz a defesa do Prefeito

A defesa recebeu a decisão com tranquilidade, reconhecendo que a possibilidade de acolhimento do recurso do Ministério Público pelo colegiado já era esperada. Destacou que o recurso da defesa foi parcialmente aceito, resultando na redução da pena, que foi convertida em multa.

A defesa informou que recorrerá da decisão, pois considera que a pena aplicada, sendo substituída por multa, não justifica a perda do cargo. Ressaltou que a execução da decisão de afastamento depende do trânsito em julgado do processo, não havendo afastamento imediato. E mantém confiança na justiça,  acreditando que a situação pode ser revista pelo colegiado durante a análise dos recursos que serão apresentados.