Por Redação

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Eleições 2024
Prazo para emitir e regularizar título de eleitor termina dia 8

Data vale também para transferêncis de domicílio eleitoral

Especialista em Direito Eleitoral explica novas regras para uso da Inteligência Artificial nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, recentemente, sobre o uso da Inteligência Artificial nas campanhas eleitorais. Segundo as alterações na Resolução nº 23.610/2019, que trata das propagandas eleitorais, conforme explicou o especialista em direito eleitoral, Leandro Manzano, ao Jornal Opção Tocantins, a lei eleitoral estabelece três principais itens: divulgação expressa do uso de Inteligência Artificial nas propagandas em que ela seja utilizada; proibição do uso de robôs de automação de conversas (chatbots) para interagirem com o eleitor; é integralmente vedado o uso de deepfakes, ou seja a criação de vídeos com simulações de diálogos ou falas que não aconteceram.

Dr. Manzano explicou também que conforme a resolução nº 23.932/2024

pode ser considerado deepfake qualquer conteúdo sintético criado em formato de áudio, vídeo, ou a combinação de ambos, que tenha sido manipulado ou gerado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa. Com as deepfakes o rosto e a voz de pessoas são alterados de forma altamente realística.

Ele disse também ter participado, como observador das eleições argentinas, onde foi constatado o uso de "deepfake" para induzir o eleitor a acreditar que um dos candidatos a presidência da Argentina, Sérgio Massa, estaria usando substâncias entorpecentes. Diante disso ele salientou que o uso da Inteligência Artificial nesses casos é altamente lesiva e pode ter efeito devastador, podendo mudar completamente os rumos das eleições.

https://www.youtube.com/watch?v=WCRGZFc4luM
Click aqui e assista ao vídeo completo

Leandro Manzano Sorroche

É advogado especialista em Direito Eleitoral, Público, Tributário e Estado de Direito e Combate à Corrupção; membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – Abradep; vice-presidente do Instituto de Direito e Político do Tocantins-IDETO; e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/TO.

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Eleições 2024
Após recente decisão do STF, especialista em direito eleitoral explica divisão das vagas proporcionais

Os julgamentos das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 7.228, 7.263 e 7.325, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que questionavam a forma de distribuição de vagas na terceira fase do sistema proporcional brasileiro, refletiram diretamente no Tocantins, em virtude da batalha entre o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos) e o deputado Lazaro Botelho (PP) na disputa pela vaga de deputado federal a partir de 2023. Considerando que a regra definida pelo STF estará em vigor nas eleições 2024, o Jornal Opção Tocantins convidou o advogado eleitoralista, Leandro Manzano para esclarecer dúvidas acerca das interpretações equivocadas que foram surgindo, tanto por parte das siglas partidárias, quanto pelo público em geral. 

Inicialmente, o profissional do direito explicou que o tema exige breve explanação de conceitos básicos do Direito Eleitoral, enfatizando que “o ponto de partida é conhecer as diferenças conceituais entre quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP)”.

Assim sendo, quociente eleitoral pode ser compreendido pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas naquela localidade. Já quociente partidário é a divisão da quantidade de votos válidos atribuídos a uma agremiação partidária ou federação pelo quociente eleitoral.

Segundo a explicação do Dr. Manzano, “na primeira fase, as vagas serão destinadas aos partidos ou federações que alcançarem no mínimo o quociente eleitoral e os candidatos tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Contudo, na grande maioria dos casos concretos, para não dizer a sua totalidade, não finaliza a distribuição das cadeiras nessa primeira etapa, uma vez restam frações de sobras e que devem ser repartidas. Deste modo, eis a razão de existência, no ordenamento jurídico brasileiro, da segunda fase, ou seja, as denominadas divisões das sobras”.

Logo adiante, preceitua: “sendo assim, nessa segunda etapa as vagas serão distribuídas pelo cálculo da maior média, entre os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos tenham conquistado no mínimo 20% do quociente. Todavia, ainda pode ocorrer situações de não finalizar a distribuição nessa segunda fase, visto que há circunstâncias em que inexistem agremiações que tenham alcançado os 80% do QE e ainda há cadeiras a serem preenchidas, passando, por conseguinte, para a terceira e última etapa, a denominada sobras das sobras” disse.

https://youtu.be/k2Ld107CvAE

Desta forma, conforme o eleitoralista, após o pronunciamento do STF nos autos já mencionados, a partir das eleições de 2024, será permitida a todas as legendas e seus respectivos candidatos a participação na distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente das agremiações terem alcançado a exigência dos 80% do QE, como também, da desnecessidade de desempenho individual dos candidatos, seja de 10% ou 20% do referido quociente eleitoral.

Em suma, o julgamento do Supremo Tribunal Federal, acerca da forma de distribuição de vagas na terceira e última fase do sistema proporcional, eliminou o risco de dissipar candidatos com grande desempenho individual, isso pelo fato de sua agremiação não ter alcançado os 80% do QE, o que diminui a pluralidade política. 

Leandro Manzano Sorroche

É advogado especialista em Direito Eleitoral, Público, Tributário e Estado de Direito e Combate à Corrupção; membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – Abradep; vice-presidente do Instituto de Direito e Político do Tocantins-IDETO; e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/TO.

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Poderia o martelo substituir o carpinteiro?

José Lauro Martins *

Ao longo da história da humanidade, desenvolvemos meios aprimorados para nossas atividades cotidianas, nossa vida e nossos conhecimentos. Desde tempos remotos, a inventividade e a capacidade inovadora do ser humano não conhecem limites. Exploramos terras desconhecidas, dentro e fora do globo terrestre. Estabelecemos conexões e parcerias com indivíduos distantes. Diariamente testemunhamos o surgimento de novas tecnologias, como o telefone, o automóvel, o computador. Essas inovações não substituem nosso papel, mas impactam significativamente as possibilidades e conquistas humanas.

Atualmente, estamos testemunhando uma grande influência da tecnologia no ambiente escolar. Professores, gestores, responsáveis e estudantes receberam a mensagem de que as tecnologias digitais são ferramentas fundamentais para a melhoria dos sistemas educacionais. Entenderam que elas têm o poder de proporcionar novas oportunidades, ampliar horizontes e transformar a realidade. Pode ser verdade, mas não é a solução milagrosa como proclamada. Embora as tecnologias digitais possam trazer uma cara de inovação para a sala de aula, elas não substituem um educador tão rapidamente quanto alguns sugerem.

Há questionamentos se as tecnologias digitais vão substituir os professores e há, também, uma resposta simples: Você trocaria sua inteligência por um computador de última geração? É a mesma coisa que afirmar que a tecnologia poderá substituir os professores seria como dizer que um martelo poderá substituir um carpinteiro. Precisamos dos dois, não é? Qual é sua preferência: ter um professor excelente ou tecnologia de ponta para aprender? Muitos dirão que a tecnologia diminuiu a importância dos professores. De fato, a maior parte do conhecimento acumulado do mundo agora está facilmente acessível com apenas um clique. Mas pode ser localizado? E uma vez que isso for feito, será possível diferenciar o que é genuíno e valioso do que é trivial e enganador? Temos a capacidade de discernir a qualidade dos conteúdos se deixados à própria sorte? Caso necessite adquirir novas habilidades ou aprender de forma mais profunda sobre um assunto particular, contar com a orientação de um mentor dedicado pode ser crucial. Além disso, a combinação de professor e tecnologia tende a potencializar o processo de aprendizagem.

A tecnologia tem um imenso potencial para melhorar a educação. Ela pode conectar indivíduos de diferentes partes do mundo facilmente, permitindo que os alunos experimentem o mundo de uma maneira inovadora. Além disso, pode oferecer oportunidades educacionais para aqueles que estão distantes. E, sem dúvida, desempenha um papel fundamental na difusão e popularização do conhecimento. No entanto, seria possível que a tecnologia substituísse os professores no futuro?

É improvável. Educadores têm usado várias ferramentas ao longo do tempo para atender melhor aos seus alunos. As tecnologias são essenciais para os professores, podendo expandir significativamente o aprendizado. No entanto, é importante ressaltar que a tecnologia é apenas uma ferramenta e não substitui a figura do professor, estando presente para auxiliá-lo.

Na verdade, a introdução de tecnologias digitais aumenta a importância dos professores. Precisamos de professores visionários, integradores e experimentadores. O educador contemporâneo deve estar disposto a correr riscos e ser capaz de entender não apenas o funcionamento da tecnologia, mas também como ela se encaixa em cada aluno e em que contexto seu uso é mais apropriado.

A educação do futuro será marcada pelo aprendizado personalizado com a ajuda da tecnologia. No entanto, há um problema. Quando alguém menciona o uso da tecnologia no campo da educação, a discussão se desvia da pedagogia e se concentra nos equipamentos de última geração ocupando nossas salas de aula. Isso representa um desafio, pois o foco não deve ser a tecnologia. Em vez disso, os sofisticados dispositivos são apenas uma ferramenta adicional para os educadores. A tecnologia não é o conteúdo para aprendizagem na educação básica, o que com ela se pode fazer é aprimorar a qualidade do ensino.

Uma sala de aula equipada com computadores para todos os alunos não deixa de ser uma sala de aula e pode ser tão tradicional quanto uma com apenas um quadro de parede, seja a cor que for. Porque não são as tecnologias disponíveis que oferecem a solução inovadora definitiva para a educação. Em vez disso, os educadores devem utilizá-la estrategicamente, apenas quando ela realmente contribui para a qualidade do ensino e das aprendizagens. É possível inovar no ensino sem depender exclusivamente de recursos tecnológicos.

As salas de aula estão passando por transformações lentas, enquanto as tecnologias estão em ritmo acelerado, e, diante de tantas mudanças em curso, é incerto o que será impactado e o que permanecerá. Teremos robôs assumindo o papel de professores? Já temos: aqueles professores que se dedicam apenas a distribuir conteúdos por meio das aulas expositivas e aplicar provas. Esses já deveriam ter sido substituídos. Bons professores não são máquinas distribuindo informações para os alunos. Eles representam liderança, orientação, facilitação e mentoria. Eles estimulam os estudantes diante dos obstáculos e os motivam a traçar e atingir seus objetivos. Eles são referências, inspirando através do exemplo e orientando quando necessário.

Um computador pode fornecer dados, mas um professor pode oferecer apoio, atenção e identificar o que é essencial para que um aluno prospere e queira prosperar. No entanto, os educadores são insubstituíveis. Independentemente do termo usado - professor, instrutor, guia ou qualquer outro - a importância do papel desempenhado por um professor na sala de aula é imensa. Todos nós reconhecemos isso em nossa experiência pessoal e podemos identificar um professor ou guia que tenha impactado ou alterado nossa trajetória de maneira positiva.

Indubitavelmente, a tecnologia terá um papel crucial na educação do futuro. No entanto, o papel do professor permanece fundamental. Este texto é a confirmação de quanto a tecnologia pode ser útil mas não substitui a autoria. Usei pelos menos oito softwares, além da rede de internet. Mas sem as minhas mãos tocarem o teclado do meu computador meus olhos acompanharem e informarem a meu cérebro só resultados este texto não existiria.

* Filósofo, doutor em educação, professor no Curso de Jornalismo e no Programa de Mestrado de Ensino em Ciências e Saúde da Universidade Federal do Tocantins.

Educação
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