Por Redação
Inscrições começam no próximo dia 27 e vão até 7 de junho
José Lauro Martins*
A presença das tecnologias digitais em todos os setores da sociedade não é novidade, não seria diferente na educação. Recentemente as inteligências artificiais generativas (IAs) inundam as discussões sobre os limites das tecnologias na educação. Virou um pesadelo para os professores: como fazer com o “dever de casa”, uma prática comum das escolas da educação básica. Lembramos que no passado o livro didático também foi muito criticado porque poderia substituir os professores, depois a mesma crítica foi para o computador e depois para Internet. Bem, isso não seria problema se já tivéssemos avançado o suficiente na atualização curricular. Até parece que a docência está sempre na corda bamba. Inclusive na última semana, foi divulgado que o Governador do Estado de São Paulo pretende contratar uma inteligência artificial para produzir as aulas…
Vamos entender melhor essa questão. O papel do professor mudou muito pouco desde o nascimento da escola formal. Era ele a fonte de informação quando não havia material didático. Ensinar era prioritariamente ditar e comentar os conteúdos para uma plateia silenciosa, esse modelo ainda é muito usado por meio das aulas expositivas.
A entrada em cena do livro didático parecia revolucionário, mas deixou de ser quando o livro que era para ser didático ganhou um interpretador: o próprio professor. A leitura, que era para ser uma parte importante das aprendizagens, é inibida com as aulas expositivas do professor. Ainda criticam que os alunos não lêem, ler prá que se o professor vai fazer um resumo?
As tarefas de casa era para ser uma etapa de pesquisa, mas em geral, deixou de ser quando o professor faz questionamentos sobre o que já está respondido no livro didático. Isso não é novidade a muito tempo. Antes nós chamávamos de pesquisa copiando parte das Enciclopédias como tarefa de casa. Veio a Internet e os alunos passaram a copiar da Internet, a pergunta é: qual a diferença entre copiar da Enciclopédia e da Internet? A minha resposta é simples: nenhuma! As duas são inúteis do ponto de vista da aprendizagem.
Agora as inteligências artificiais generativas apenas facilitam ainda mais para fazer os trabalhos que já tinham pouco valor e agora têm ainda menos força pedagógica. Em vez de procurar o que copiar na Internet ou no livro didático, o estudante faz a pergunta para uma IA, ela faz a busca e entrega prontinho! Qual o problema disso? Minha opinião: nenhum, simples assim. O problema nunca foi o livro didático, o computador, a Internet ou as IAs. O problema é o atraso metodológico da educação.
Para as pedagogias reprodutivistas, com as aulas copiadas pelos professores em escolas que se perderam no tempo, já deveriam ter sido substituídas pelo computador. Lembro: não confunda qualidade da educação com a qualidade dos equipamentos. Se for para decorar tabuada, tanto faz um carvão na parede ou gamificação (um joguinho inútil) das tabuadas. O que importa é aprender a usar a matemática para resolver as coisa da vida; nesse caso, nem sempre fazemos conta, o mais comum é o uso do raciocínio lógico para entender e responder às questões complexas.
O que parece para alguns ser o fim da docência, pode ser de fato a ressurreição. Então, IAs, sejam bem vindas! quem sabe assim passamos da fase na educação arcaica. A docência não pode ser confundida com um meio de distribuição de conteúdo, precisamos de uma docência conectada ao nosso tempo. Com mediadores das aprendizagens capazes de orientar o processo de aprendizagem, nossos jovens não precisam de tantos conteúdos, precisam de aprender a aprender e desenvolver a consciência crítica e ética perante a sociedade.
Imaginemos que o Enzo curioso vá para o CHAT GPT e pergunte: ‘onde fica o Golfo de Omã?’ E a resposta será essa:
“O Golfo de Omã é uma extensão do Mar Arábico localizada no noroeste do Oceano Índico, na região leste da Península Arábica. Ele é delimitado pelo Irã a noroeste, pelo Paquistão a nordeste, pelos Emirados Árabes Unidos a oeste e por Omã a sul. O Golfo de Omã é conhecido por suas águas azuis cristalinas e é uma importante rota de transporte marítimo, especialmente para o comércio de petróleo e gás natural da região do Golfo Pérsico.”
Entenda: para esta resposta não precisa do professor de geografia. O CHAT GPT faz com precisão. Agora imagine que a pergunta seja feita a um bom professor de geografia, em vez de responder, ele diga:’Porque a curiosidade’, Enzo. E o Enzo responde: ‘eu vi no Instagram que esse lugar é muito importante para a economia do mundo e se houver uma guerra com o Irã pode controlar a passagem de navios e pode dar muita confusão.’
O professor pode fechar o seu plano de aula e seguir a curiosidade do Enzo e dizer: Gente, vamos fazer o seguinte: quem tem aí o celular com internet pode encontrar a resposta prá nós. Em seguida, o professor pode orientar o debate e usar a Internet para identificar aonde ficam as reservas de petróleo, a importância do petróleo para aquela região e para o mundo. Além disso, pode observar as características de clima da região, os problemas históricos e assim por diante. Bem, para responder onde fica o Golfo de Omã realmente não precisa do professor geografia, mas se for para dar uma aula sobre tensão no Oriente Médio não há tecnologia melhor que um bom professor.
A questão é essa: a tecnologia não é nem o problema nem a solução da educação. Toda tecnologia pode ser bem vinda para uma escola preparada com um currículo adequado e bons professores. Por outro lado, nenhuma tecnologia nem os melhores professores fazem milagre quando a escola e o currículo refletem um passado muito distante das necessidades da sociedade contemporânea. Quem pode resolver isso, não é o professor na antiga sala de aula, nem o diretor que não tem poder algum, é a gestão do sistema escolar. Mas isso é uma conversa que vai ficar para outra hora!

* Filósofo, doutor em educação, professor no Curso de Jornalismo e no Programa de Mestrado de Ensino em Ciências e Saúde da Universidade Federal do Tocantins.
Reginaldo S. Fernandes*
Em meio às tensões entre o governo do presidente Lula e o funcionalismo público, servidores da rede federal de ensino, que tiveram sua maior adesão em 15 de abril de 2024, deflagraram uma greve geral. A paralisação envolve servidores administrativos e professores da maioria das instituições de ensino da União – escolas, institutos e universidades federais. As demandas incluem reajuste para o ano de 2024 e recuperação de perdas salariais. Enquanto as greves avançam, o governo Lula negou qualquer possibilidade de aumento neste ano, afirmando: "O Orçamento está fechado".
Outros servidores da rede federal de ensino já estão em greve. Os professores aderiram à greve geral, juntando-se aos servidores administrativos, que estão em paralisação desde 11 de março, liderados pela Fasubra. Os professores e técnicos de colégios e institutos federais, representados pelo Sinasefe, decretaram greve desde o dia 03 de abril de 2024, afetando as escolas e institutos federais.
Além do reajuste, os servidores da Educação demandam reestruturação dos planos de carreira, mais investimentos nas instituições e realização de concursos para contratação de mais trabalhadores.
Após seis anos sem reajuste salarial e sem greves (a última ocorreu em 2015), o governo federal concedeu aumento de 9% em 2023 para todo o funcionalismo federal e reajustou o Auxílio-Alimentação de 458 para 658 reais. Além disso, retomou as mesas de negociação com o funcionalismo federal, aumentando o número de bolsas e reajustando seus valores, impactando positivamente nas condições de trabalho dos docentes. Houve também expansão do número e dos valores das bolsas para os estudantes, com reajuste de 200% para bolsas de Iniciação Científica, por exemplo.
A situação salarial dos servidores públicos federais apresenta diversos aspectos a serem considerados. Primeiramente, é importante ressaltar que as negociações anteriores resultaram em correções parciais das perdas salariais. Porém, há disparidades nos acordos, com algumas categorias tendo ajustes por apenas dois anos e outras por quatro anos, o que demanda uma solução na negociação atual. Entre 2019 e 2022, houve congelamento salarial, o que agravou as perdas acumuladas. Embora tenha sido concedido um reajuste emergencial de 9% no início de 2023, é preciso considerar que a inflação ainda tem impacto nos anos seguintes, conforme indicado pelo Relatório Focus de 23/06/23.
Diante desse cenário, é reivindicado o reajuste salarial com base na variação do IPCA, considerando o período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2023, que totaliza 114,08%. Esse ajuste garantirá a reposição das perdas inflacionárias e a valorização dos servidores públicos.
Para além da reposição, embora necessário, o movimento de greve no funcionalismo federal se caracteriza como espaços de resistência às forças neoliberais do mercado, que exercem pressão sobre o governo Lula, historicamente ligado aos setores populares e democráticos. As greves não são apenas sobre reparação salarial, mas também sobre a proteção dos direitos trabalhistas conquistados e a defesa dos serviços públicos contra a lógica privatizante e de desmonte. Elas representam uma voz contra as políticas de austeridade que visam precarizar ainda mais as condições de trabalho e vida dos servidores públicos, e ao mesmo tempo, fortalecem o embate contra a submissão do governo às exigências do mercado. Nesse sentido, as greves no funcionalismo federal são uma expressão da resistência popular, que busca manter vivo o projeto de um Estado voltado para o bem-estar social e a garantia de direitos para todos.
Não por acaso, a correlação de forças na política nacional favorece os oportunistas da extrema direita, que são anti-ciência e contra as universidades públicas. Nenhuma greve do funcionalismo federal nos quatro anos do governo Bolsonaro e uma greve atual (mesmo com a disposição do governo em negociar) sinalizam o quê para a opinião pública? Que efeitos isso terá nas disputas políticas e eleitorais, especialmente este ano? Será que fortalecerá ou enfraquecerá o campo que luta por um sistema público, gratuito e de qualidade no ensino superior no Brasil?
Nessa seara, o governo Lula se encontra em meio ao fogo cruzado com um legislativo conservador e o mercado capitalista, que o encurrala contra a parede a cada queda de popularidade. Não se trata apenas das declarações do presidente sobre a greve do funcionalismo ou das condições impostas nas negociações. O possível erro político mais grave parece ser a falta de compreensão de que o sucesso político-eleitoral vai além da agenda neoliberal. A estratégia de governos anteriores, como a de Lula, não pode ser repetida, especialmente agora, com uma base de eleitores mais radicalizados à direita. É necessário construir políticas de bem-estar social, incluindo na educação, para ampliar o apoio e garantir defesa contra ataques. O segundo governo Dilma poderia servir de exemplo para o presidente e seus ministros.
No momento em que escrevo este artigo, a União Nacional do Estudantes (UNE) endossa o apoio ao movimento grevista na educação federal. Uma nota conjunta foi emitida expressando solidariedade e apoio aos servidores administrativos e docentes das instituições federais de ensino, que entraram em greve em busca de reajuste salarial e reestruturação dos planos de carreira. Destaca-se na nota que o direito à greve é legítimo e assegurado pela Constituição. Portanto, é importante que o governo Lula, eleito pelo campo democrático, avance nas negociações em direção a uma proposta que garanta a valorização desses trabalhadores.
É importante que o governo Lula demonstre à sociedade um projeto que coloque as universidades brasileiras no centro do processo de reconstrução nacional. Isso requer um financiamento adequado para que as instituições possam cumprir seu papel na formação dos cidadãos. Posicionar-se contra a centralidade da política do Déficit Zero e do Arcabouço Fiscal é crucial, assim como reconhecer que a necessidade de investimento público em educação, saúde, ciência, tecnologia e outras áreas sociais não deve depender exclusivamente do aumento de receita da União. É necessário considerar a defasagem orçamentária histórica do Brasil. Para isso, é fundamental que sejam adotadas medidas que garantam uma distribuição mais equitativa dos recursos, priorizando o investimento em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país e o bem-estar da população.

* Historiador e mestre em Cultura e Território pela Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT).
Data vale também para transferêncis de domicílio eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, recentemente, sobre o uso da Inteligência Artificial nas campanhas eleitorais. Segundo as alterações na Resolução nº 23.610/2019, que trata das propagandas eleitorais, conforme explicou o especialista em direito eleitoral, Leandro Manzano, ao Jornal Opção Tocantins, a lei eleitoral estabelece três principais itens: divulgação expressa do uso de Inteligência Artificial nas propagandas em que ela seja utilizada; proibição do uso de robôs de automação de conversas (chatbots) para interagirem com o eleitor; é integralmente vedado o uso de deepfakes, ou seja a criação de vídeos com simulações de diálogos ou falas que não aconteceram.
Dr. Manzano explicou também que conforme a resolução nº 23.932/2024
pode ser considerado deepfake qualquer conteúdo sintético criado em formato de áudio, vídeo, ou a combinação de ambos, que tenha sido manipulado ou gerado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa. Com as deepfakes o rosto e a voz de pessoas são alterados de forma altamente realística.
Ele disse também ter participado, como observador das eleições argentinas, onde foi constatado o uso de "deepfake" para induzir o eleitor a acreditar que um dos candidatos a presidência da Argentina, Sérgio Massa, estaria usando substâncias entorpecentes. Diante disso ele salientou que o uso da Inteligência Artificial nesses casos é altamente lesiva e pode ter efeito devastador, podendo mudar completamente os rumos das eleições.
Leandro Manzano Sorroche
É advogado especialista em Direito Eleitoral, Público, Tributário e Estado de Direito e Combate à Corrupção; membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – Abradep; vice-presidente do Instituto de Direito e Político do Tocantins-IDETO; e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/TO.
Quando se quer apenas “fatos”, o leitor pode encontrá-los em quaisquer publicações. Quando quer análises bem-elaboradas, a preferência recai no Jornal Opção
Descubra as melhores estratégias e recursos para uma transição suave para uma carreira internacional
A prestação de contas já era uma exigência, agora o TSE ampliou o que deve ser monitorado
Solicitações devem ser feitas pela Página do Participante
Os julgamentos das Ações Direta de Inconstitucionalidade nº 7.228, 7.263 e 7.325, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que questionavam a forma de distribuição de vagas na terceira fase do sistema proporcional brasileiro, refletiram diretamente no Tocantins, em virtude da batalha entre o ex-deputado Tiago Dimas (Podemos) e o deputado Lazaro Botelho (PP) na disputa pela vaga de deputado federal a partir de 2023. Considerando que a regra definida pelo STF estará em vigor nas eleições 2024, o Jornal Opção Tocantins convidou o advogado eleitoralista, Leandro Manzano para esclarecer dúvidas acerca das interpretações equivocadas que foram surgindo, tanto por parte das siglas partidárias, quanto pelo público em geral.
Inicialmente, o profissional do direito explicou que o tema exige breve explanação de conceitos básicos do Direito Eleitoral, enfatizando que “o ponto de partida é conhecer as diferenças conceituais entre quociente eleitoral (QE) e quociente partidário (QP)”.
Assim sendo, quociente eleitoral pode ser compreendido pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a serem preenchidas naquela localidade. Já quociente partidário é a divisão da quantidade de votos válidos atribuídos a uma agremiação partidária ou federação pelo quociente eleitoral.
Segundo a explicação do Dr. Manzano, “na primeira fase, as vagas serão destinadas aos partidos ou federações que alcançarem no mínimo o quociente eleitoral e os candidatos tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Contudo, na grande maioria dos casos concretos, para não dizer a sua totalidade, não finaliza a distribuição das cadeiras nessa primeira etapa, uma vez restam frações de sobras e que devem ser repartidas. Deste modo, eis a razão de existência, no ordenamento jurídico brasileiro, da segunda fase, ou seja, as denominadas divisões das sobras”.
Logo adiante, preceitua: “sendo assim, nessa segunda etapa as vagas serão distribuídas pelo cálculo da maior média, entre os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos tenham conquistado no mínimo 20% do quociente. Todavia, ainda pode ocorrer situações de não finalizar a distribuição nessa segunda fase, visto que há circunstâncias em que inexistem agremiações que tenham alcançado os 80% do QE e ainda há cadeiras a serem preenchidas, passando, por conseguinte, para a terceira e última etapa, a denominada sobras das sobras” disse.
Desta forma, conforme o eleitoralista, após o pronunciamento do STF nos autos já mencionados, a partir das eleições de 2024, será permitida a todas as legendas e seus respectivos candidatos a participação na distribuição das cadeiras remanescentes, independentemente das agremiações terem alcançado a exigência dos 80% do QE, como também, da desnecessidade de desempenho individual dos candidatos, seja de 10% ou 20% do referido quociente eleitoral.
Em suma, o julgamento do Supremo Tribunal Federal, acerca da forma de distribuição de vagas na terceira e última fase do sistema proporcional, eliminou o risco de dissipar candidatos com grande desempenho individual, isso pelo fato de sua agremiação não ter alcançado os 80% do QE, o que diminui a pluralidade política.
Leandro Manzano Sorroche
É advogado especialista em Direito Eleitoral, Público, Tributário e Estado de Direito e Combate à Corrupção; membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político – Abradep; vice-presidente do Instituto de Direito e Político do Tocantins-IDETO; e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/TO.
