Por Redação

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Nem frescura nem falta de Deus

* Rubens Gonçalves

Leio - triste, mas não surpreso - que um pastor de Guarapuava (PR) cometeu suicídio. Outro, de Contagem (MG), tirou a própria vida dentro da igreja, a qual dirigia há vários anos.

Em Corumbá (MS), um padre de 34 anos foi encontrado sem vida na sede do Bispado, no centro da cidade. "A principal hipótese", diz a matéria, "é que tenha tirado a própria vida, enforcando-se com uma corda."

Trago essas tristes notícias, relatadas em diferentes partes do país, para uma reflexão: será que a depressão, como muitos querem fazer crer, é "falta de Deus?"

Ou será que esses religiosos (e poderiam ser citados inúmeros outros exemplos) eram falsos pastores? "Vendilhões do templo"?

Aos que desconhecem o termo, a história dos "vendilhões do templo" é a seguinte: no livro de João (2,13-25) há uma passagem em que Jesus Cristo expulsa os vendedores que ocupavam o templo, que é a Casa do Senhor. Aliás, Ele fez isso mais de uma vez.

Não que os "vendilhões do templo" contemporâneos não existam. Eles estão por aí, em programas de rádio e TV e nas redes sociais, viajando em seus jatos particulares e fazendo pregações, mas sobre outro "Messias".

Diferentemente destes, caro leitor, ao que tudo indica, os religiosos citados no início deste texto, que tiraram a própria vida, não eram "falsos pastores", nem "vendilhões do templo".

Eram apenas seres humanos, com seus problemas, dificuldades, ansiedades, melancolias, depressão, como parece demonstrar a mensagem do padre já citado, em suas redes sociais, dois dias antes de tirar a própria vida:

"noites traiçoeiras…até aqui não faltou em mim esforço, Dei o meu melhor,,,,mas tenho remado muito a favor de maré, e tenho permitido que a ela me leve…..momentos de revolver tudo, de tomar uma nova decisão…me ilumine senhor…. seu amor é e me basta me refaça, mas me faça apenas humano….” [Sic].

Para este escrevinhador, que desconhece palavras e ideias grandiloquentes, os transtornos psicológicos - que podem ou não levar ao autoextermínio - não é, necessariamente, falta de Deus.

Não pretendo, porém, negar a importância da fé no processo de recuperação; não apenas dos casos de transtornos mentais, mas das doenças em geral.

Ter atitudes positivas (inclusive por meio da fé) diante de situações adversas é fundamental. A própria ciência reconhece isso.

Entretanto, não se deve abrir mão de acompanhamento profissional. Para os que (com base na fé) rejeitam os profissionais especializados, vale se questionar: quem dotou tais profissionais de conhecimentos?

Mas os deprimidos não são cobrados apenas pelo suposto distanciamento de Deus. Há quem veja no problema um quê de "fraqueza", "falta de força de vontade", "frescura".

Não. Depressão não é frescura, mas uma doença mental que precisa ser levada a sério, pois causa tristeza profunda, dor, amargura e desesperança. E, como deve estar claro, pode levar ao suicídio.

Outra questão recorrente: questionar o motivo da depressão de alguém cuja vida, supostamente, está em perfeita harmonia. "Você tem uma família linda, amigos, um bom emprego…"

Fosse simples assim, não leríamos manchetes sobre pessoas bem-sucedidas que se jogam de coberturas de edifícios luxuosos nos quais residiam.

Para encerrar, caro leitor, antes que você também fique deprimido, transcrevo a seguir as palavras de um dos líderes religiosos mais conhecidos do país: o padre Fábio de Melo.

"Tristeza não tem que ser medicada. Faz parte da vida. Eu me entristeço de vez em quando e não preciso tomar remédio para isso. Quando a tristeza não passa, se estende, vira rotina, aí é hora de pedir ajuda [profissional]".

* Jornalista.

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Ao eleitor, com ternura e firmeza


*Henrique Araújo de S. Zukowski

Durante o período eleitoral, emergem salvadores que farão da Administração Pública uma instituição diferente. Espalham-se soluções simples para problemas complexos. Apontam-se gargalos sem que se indique como esses podem ser resolvidos. Diz-se o que for preciso para conquistar o valioso voto, mesmo que o dito não seja atribuição do cargo pretendido. Apresentam-se candidatos populistas, no sentido pejorativo do termo.

Os eleitores, por sua vez, como se estivessem magicamente encantados pela retórica, em sua maioria, exercem o sufrágio de forma irracional e, assim, definem a sua sorte. Os critérios de escolha, quase sempre, excluem os aspectos relacionados à capacidade técnica. Há, portanto, a primazia pela proximidade afetiva e pela confiança pessoal, sendo comum ouvirmos frases do tipo: “Votei em fulano, pois é um amigo da minha família.” Trata-se de uma forma de convívio ditada por uma ética de fundo emotivo que é espelhada na política.

Desse modo, é possível deduzir que ao processo eleitoral não é conferida a seriedade adequada. O sociólogo Sérgio Buarque de Holanda e o antropólogo Roberto DaMatta esclarecem que o descompromisso com aquilo que requer um certo grau de liturgia é uma marca cultural do nosso povo. O primeiro pensador chega a afirmar que o brasileiro possui “aversão ao ritualismo”.

Importa reconhecer que o jogo político possui contornos que, à primeira vista, podem parecer inacessíveis; todavia, é dever do cidadão compreendê-lo. A consciência acerca da relevância do voto e dos cargos em disputa, por parte do eleitorado, é fator fundamental para a mudança efetiva da conjuntura social.

Nesse sentido, a escolha do representante deve ser precedida de profunda análise e ponderação. O eleitor deve se convencer muito mais pelo plano de governo do que pelos discursos dos candidatos, principalmente se estes forem simplistas. De igual modo, a capacidade técnica deve sobrepor-se à confiança pessoal.

Por conseguinte, é imprescindível a mudança de mentalidade de eleitores e candidatos. Esses últimos devem se capacitar para o exercício do cargo objeto da disputa, enquanto os primeiros devem definir critérios de escolha assertivos.

Assim, caro eleitor, rogo para que não se deixe enganar por retóricas vagas e que sua decisão seja alicerçada na consciência de que seu voto pode mudar os rumos da sociedade brasileira.

*Especialista em Direito Eleitoral pela PUC Minas e pós-graduando em Gestão Pública e Sustentabilidade pela USP.

Prisão Preventiva
Ex-deputado e tenente Aragão segue preso por suspeita de desacatar, bêbado, colegas da Polícia Militar

Em duas decisões distintas, o juiz da Vara da Justiça Militar, José Ribamar Mendes Júnior, optou por manter sob custódia preventiva do primeiro-tenente da Polícia Militar e ex-deputado estadual Manoel Aragão da Silva, conhecido como Sargento Aragão, que responde por acusações de ameaça (por duas vezes), resistência, desacato e provocação para duelo, crimes especificados no Código Penal Militar, e que são alegadamente decorrentes de um incidente envolvendo representantes da Corregedoria da Polícia Militar na noite de 27 de maio.

O Ministério Público denunciou o policial em junho deste ano, e a denúncia foi aceita pelo juiz militar em 1º de julho, transformando-o em réu em um processo criminal. Ele é acusado de supostamente ameaçar sacar sua arma contra a proprietária de um bar após uma discussão sobre uma cerveja quente. Posteriormente, ao ser abordado em outro estabelecimento, teria desacatado um subtenente e um major da Corregedoria da Polícia Militar, além de tentar agredir e ameaçar outro subtenente que estava presente no grupo de policiais que tentava prendê-lo após o incidente daquela noite.

Na primeira decisão, datada em 10 de julho, o juiz rejeitou o pedido da defesa do primeiro-tenente de revogar a prisão preventiva. A defesa argumentou que os eventos em questão não foram tão graves a ponto de justificar a manutenção da prisão. Entretanto, o juiz considerou que a defesa não apresentou novos fatos que poderiam justificar a revogação da prisão preventiva. Ele destacou que, diferentemente do processo comum, no procedimento militar, a hierarquia e a disciplina têm um valor predominante. “Conforme destacado pelo Ministério Público, o acusado demonstrou comportamento excessivamente agressivo em relação aos militares que efetuaram sua prisão. A situação escalou a ponto de ser necessário algemá-lo após ele tentar agredir os responsáveis pela detenção, na presença de um representante da Corregedoria da Polícia Militar”, afirma José Ribamar Mendes Júnior.

A segunda decisão ocorreu no dia seguinte, 11, na primeira audiência da ação penal do caso. Durante a audiência para ouvir os quatro policiais militares que estavam no momento da prisão, um tenente-coronel da Polícia Militar, que faz parte do Conselho Permanente da Justiça Militar, pediu a concessão de menagem ao acusado, que consiste em um benefício alternativo à prisão provisória, onde passa a ser cumprida em quarteis, no caso de prisão de militares, o que também lhe foi negado.

Segundo a decisão, a aplicação da medida cautelar ou a liberdade provisória do militar só serão consideradas após todos os depoimentos das testemunhas indicadas pela defesa serem tomados, caso haja mudança no cenário e as acusações de violação dos princípios de hierarquia e disciplina militares sejam descartadas no decorrer do processo.

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