Menos de dois meses após instaurar o processo de impeachment contra o prefeito de Colinas do Tocantins, Josemar Carlos Casarin (UB), o Kasarin, a Câmara Municipal apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para tentar reverter a decisão que suspendeu integralmente a tramitação do procedimento político-administrativo. A medida foi tomada após liminar expedida pela 1ª Vara Cível do município, que paralisou o caso alegando possível violação a garantias constitucionais.

A decisão de primeiro grau, assinada pelo juiz José Roberto Ferreira Ribeiro, determinou a interrupção imediata do processo, com proibição de qualquer avanço, análise de relatório ou realização de novas sessões enquanto não houver nova manifestação judicial. O magistrado entendeu que há elementos suficientes para indicar potenciais falhas formais, principalmente relacionadas ao direito de defesa.

Motivos da suspensão

Na decisão que travou o processo, o juiz apontou três vícios: Notificação tardia: o prefeito teria sido comunicado da audiência com intervalo inferior a 24 horas, o que, em tese, prejudicaria o exercício pleno da defesa; dificuldade de acesso a documentos: a defesa relatou problemas para obter peças essenciais do processo; e dúvida sobre autenticidade de documentos: uma chave de verificação eletrônica da ata remetia a um órgão público diferente da Câmara, o que levantou questionamentos sobre confiabilidade.

Com a liminar, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Após a decisão, Kasarin afirmou que o processo na Câmara tinha “falhas evidentes” e classificou as denúncias como resultado de disputa política. Segundo ele, a liminar corrige distorções e evita prejuízo institucional ao município.

Risco de decadência

Já no final de novembro, a Câmara protocolou no TJTO um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo para restaurar o andamento do impeachment. O recurso foi endereçado à presidente do Tribunal e sustenta que há risco iminente de decadência, já que o Decreto-Lei 201/1967 impõe prazo fatal de 90 dias para conclusão de processos de cassação.

Como o processo foi recebido em 27 de outubro de 2025, o prazo final se encerraria por volta de 25 de janeiro de 2026. A suspensão imposta em 26 de novembro consumiria tempo essencial das fases de instrução, relatório e julgamento, tornando impossível cumprir o prazo legal.

O recurso também afirma que a intervenção judicial fere o princípio da separação dos poderes e invade o âmbito político-administrativo de competência exclusiva do Legislativo municipal.

Câmara nega falhas

De acordo com a defesa da Câmara, os fundamentos que motivaram a suspensão não são sustentáveis. Sobre o prazo de notificação, o Legislativo registra que a intimação foi entregue ao procurador do prefeito às 9h45 do dia 18 de novembro, enquanto a audiência ocorreu às 14 horas do dia 19, ou seja, com antecedência de 28 horas e 15 minutos, segundo documentos juntados aos autos. Quanto à publicidade dos atos, a Câmara informa que o processo tramita em autos físicos e que o sistema eletrônico Legiflow tem caráter acessório.

A defesa do Legislativo, ainda sustenta que procuradores e partes receberam cópias das peças essenciais e não sofreram prejuízo por falta de publicidade. A respeito da suposta irregularidade na chave de verificação da ata, a Câmara qualifica o problema como um erro estético, ligado à exibição de logomarca de outra Casa no link, sem, na avaliação do Legislativo, comprometer a autenticidade jurídica do documento.

No recurso, a Câmara pontua também que a atuação judicial ultrapassa os limites do controle formal e invade competência típica do Poder Legislativo. O argumento remete a decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, segundo as quais o Judiciário deve restringir sua análise a vícios formais e evitar o exame do mérito político-administrativo que cabe exclusivamente à Câmara.

Impeachment

O processo de impeachment teve origem em duas denúncias aprovadas pelo plenário em 27 de outubro de 2025. A primeira denuncia pagamento de R$ 144.666,66 ao prefeito, em dezembro de 2024, englobando 13.º salário com retroativos referentes a 2021, 2022 e 2023, além de parcelas relativas a férias acumuladas. A Câmara alega que os pagamentos não tinham autorização legal na data em que foram efetuados, pois a previsão na Lei Orgânica municipal só passou a existir em dezembro de 2023, e sustenta que verbas descritas como “rescisão contratual” não se coadunam com o regime jurídico aplicável a mandatos eletivos.

A segunda denúncia questiona a locação, em maio de 2025, de um imóvel que teria sido destinado ao Conselho Tutelar. Segundo a peça, o contrato gerou pagamentos mensais de R$ 9.256,00 entre julho e outubro, período em que o espaço permaneceu sem uso efetivo; o contrato foi rescindido em outubro. Ao mesmo tempo, a denúncia aponta que o prédio que servia efetivamente como sede do Conselho estava sem contrato vigente e sem pagamentos desde abril, circunstância que, de acordo com os autores da denúncia, expôs o município a risco financeiro e jurídico.