O deputado Léo Barbosa (REPU) informou à imprensa na terça-feira, 21, que desistiu de sua candidatura à presidência da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para o 2º biênio da atual legislatura. Ele afirmou que apoiará o deputado Amélio Cayres (REPU) em sua campanha para reeleição. O parlamentar disse que comunicou aos demais parlamentares a sua desistência e agradeceu pelo apoio dos 23 deputados na última eleição para presidente da Casa de Leis.

“Nossa decisão demonstra um amadurecimento e comunico isso com sentimento de tranquilidade. Amélio vem tocando a Aleto com muita responsabilidade, sempre prezando pela boa relação institucional. Tenho convicção de que seria eleito, caso tivesse decidido continuar com a candidatura, mas entendo que o momento da Casa seja de continuidade, por isso irei apoiar o deputado Amélio em sua reeleição”, diz a nota.

Entenda o caso

Em março, a decisão majoritária do plenário do Superior Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da emenda à Constituição Estadual que alterou o método de eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins, após a interposição de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialista Brasileiro do Tocantins (PSB-TO), questionando a mudança. A maioria dos ministros seguiram o voto do relator, ministro Dias Toffoli, invalidando a eleição para o segundo biênio. A emenda nº 48/2022, apelidada de “PEC da Eternidade”, foi aprovada em dezembro de 2022. No primeiro mandato iniciado em 2023, os legisladores elegeram as mesas diretoras para os dois biênios subsequentes no mesmo dia, contrastando com o modelo anterior de votação bienal.

No voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, reconhece-se a autonomia dos entes federativos em suas decisões, mas a Corte reitera o entendimento de que os “Estados não estão totalmente livres para definirem qualquer forma de eleição para os cargos diretivos dos respectivos parlamentos”.

Com a anulação, a Aleto vai ser obrigada a realizar uma nova votação para eleger a Mesa Diretora para o biênio 2025/2026. Naquela ocasião, o deputado Amélio Cayres foi escolhido para presidir a casa nos anos de 2023 e 2024, enquanto o filho do governador Wanderley Barbosa, o deputado Léo, foi eleito para liderar a AL no segundo biênio, de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027.

PEC 01/2024 é uma alternativa para manter Amélio Cayres na Presidência

No começo do mês de maio de 2024, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº 01/2024 foi apresentada pelo deputado Ivory de Lira (PCdoB) e subscrita por 18 parlamentares, visando permitir que membros da Mesa Diretora sejam reeleitos – apenas uma vez e na mesma legislatura – para o mesmo cargo. A PEC foi aprovada com urgência na tramitação e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde se encontra nesta data.

Os precedentes para essa proposta estão baseados em decisões do STF que consideram a reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora como constitucional, desde que seja apenas uma reeleição ou recondução. A alternativa buscava evitar ameaças à governabilidade após a decisão do STF que revogou os efeitos de dispositivo da Constituição do Estado relacionado à eleição da Mesa.

Norma constitucional e precedentes do STF levam a interpretações dúbias

Para o advogado, pós-graduado em Direito Eleitoral e Constitucional Aplicado, Henrique Araújo, a corrente que se opõe à recondução do Presidente da Assembleia Legislativa ao cargo na mesma legislatura utiliza o argumento que o modelo não respeita os princípios democráticos e republicanos, haja vista a inobservância dos princípios da alternância de poder e da temporariedade dos mandatos. “Nesse sentido, justifica-se que o art. 57, da CF, veda a recondução de qualquer membro da Mesa Diretora ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, o que inclui o Presidente”, diz.

“Por outro lado, aqueles que defendem a possibilidade de reeleição na mesma legislatura alicerçam o argumento no entendimento de que a norma prevista na CF não é de reprodução obrigatória para os estados e municípios. Ou seja, caberia aos Entes Federados e aos municípios definirem o procedimento de eleição da Mesa Diretora das suas respectivas Casas de Leis”, complementa.