MPE mantém pedido para barrar candidatura de Coronel Barbosa à Câmara Federal
02 setembro 2026 às 20h28

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) reiterou, em manifestação apresentada na noite de segunda-feira, 31 de agosto, o pedido para que o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) indefira o registro de candidatura do coronel Márcio Antônio Barbosa de Mendonça a deputado federal. A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que, embora tenha deixado formalmente o Comando-Geral da Polícia Militar em 31 de março, Barbosa continuou a exercer atividades vinculadas à estrutura da corporação durante o período em que deveria estar afastado.
A manifestação, assinada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas às 23h50 do dia 31, é uma réplica à contestação apresentada pela defesa. O MPE afirma que a discussão não está na data da exoneração, mas no afastamento efetivo das funções. Pela tese da Procuradoria, o cargo exercido por Barbosa exigia desincompatibilização seis meses antes da eleição.
Um dos fatos citados ocorreu em 15 de abril, duas semanas depois da exoneração. Barbosa viajou a São Paulo e entregou ao governador Tarcísio de Freitas a Medalha Tiradentes, maior honraria da Polícia Militar do Tocantins. A agenda foi divulgada nos canais oficiais da corporação, que informou na publicação que a entrega havia sido conduzida pelo coronel.
Em resposta ao procedimento eleitoral, o atual comandante-geral da PM, coronel Cláudio Thomaz Coêlho de Souza, informou que a entrega aproveitou a realização de um encontro do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e a presença de Barbosa em São Paulo. Segundo o MPE, não foi apresentada comprovação de uma designação específica do ex-comandante para entregar a condecoração em nome da corporação.
A viagem também integra os argumentos apresentados pela Procuradoria. De acordo com informações da PM citadas no processo, as passagens aéreas custeadas pelo Estado foram emitidas em 31 de março, mesma data em que Barbosa deixou o Comando-Geral. O deslocamento ocorreu em abril e tinha como justificativa sua participação na comitiva que acompanharia o chefe do Estado-Maior em reunião do conselho nacional.
Os documentos apresentados no processo indicam que o convite para a reunião previa a presença do comandante-geral e de um ajudante de ordens. Após a mudança no comando da PM, foram informados novos integrantes para a comitiva. Barbosa apareceu na relação na condição de “assessor”. Segundo a Procuradoria, o pagamento das passagens e diárias ocorreu com base na informação de que ele participaria da viagem nessa condição.
A defesa apresentou uma declaração do presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais segundo a qual Barbosa não participou da reunião ordinária. A Procuradoria usa essa informação para questionar a finalidade de sua presença na comitiva e sustenta que o deslocamento esteve relacionado à entrega da Medalha Tiradentes a Tarcísio.
A defesa também afirma que não existe decreto, portaria ou ato administrativo que tenha nomeado Barbosa para o cargo de assessor especial do comandante-geral depois de sua exoneração. Para o MPE, porém, os documentos juntados ao processo indicam atuação nessa condição mesmo sem uma nomeação formal.
Entre esses documentos está o próprio requerimento de registro de candidatura. Conforme a réplica, Barbosa declarou no formulário eleitoral ter ocupado, nos seis meses anteriores, cargo ou função comissionada na administração pública e informou a função de “assessor do comandante-geral”, com exercício no Quartel do Comando-Geral. O MPE cita ainda um e-mail da PM, de 6 de abril, no qual Barbosa foi relacionado para a viagem a São Paulo como assessor.
A passagem por São Paulo também teve atividade política registrada no processo. Durante a viagem, Tarcísio declarou apoio à pré-candidatura de Barbosa à Câmara dos Deputados. A Procuradoria anexou publicações de veículos de comunicação sobre o encontro e incluiu o episódio entre os elementos usados para sustentar a impugnação.
Na contestação, Barbosa argumentou ainda que permaneceu afastado por 60 dos 127 dias do período entre sua exoneração e a agregação à PM, sendo 30 dias de dispensa-recompensa e 30 dias de férias. Segundo a cronologia apresentada pelo MPE, esses afastamentos começaram em 4 de maio. A viagem a São Paulo e a entrega da medalha ocorreram em 15 de abril.
Ao final da manifestação, a Procuradoria pediu que o TRE-TO rejeite as preliminares levantadas pela defesa e julgue procedente a impugnação, com o indeferimento do registro de Barbosa. O MPE afirma que não questiona a exoneração de 31 de março, mas sustenta que os atos praticados posteriormente não atenderam à exigência de afastamento efetivo prevista na legislação eleitoral.
O processo de registro de candidatura nº 0600377-52.2026.6.27.0000 é relatado pela juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço no TRE-TO.
