Conselheiro do TCE/TO arquiva apuração, mas Saúde de Palmas deixa pagamentos sem comprovação
06 agosto 2026 às 21h27

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O conselheiro José Wagner Praxedes, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), determinou o arquivamento de uma apuração sobre falta de médicos em uma unidade de saúde de Palmas e atrasos nos pagamentos de empresas credenciadas pela rede municipal. Apesar do arquivamento, o próprio despacho registra que a Secretaria Municipal da Saúde (Semus) não apresentou comprovantes da quitação de débitos com quatro prestadores, não informou os valores em atraso e deixou sem resposta parte dos questionamentos feitos pelo Tribunal.
O Procedimento Apuratório Preliminar nº 970/2026 teve origem em documentação encaminhada pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital. A apuração alcançou a situação da Unidade de Saúde da Família Heder de Oliveira, antiga UBS da 1306 Sul, e os pagamentos de empresas credenciadas para prestar serviços à rede municipal.
Durante a análise, o TCE cobrou da Semus informações sobre o número de médicos na unidade, eventuais períodos de vacância e as providências adotadas para garantir o atendimento. Também pediu a relação das empresas com pagamentos atrasados, os respectivos valores, datas ou cronograma de quitação e informações sobre possíveis consequências dos atrasos para os serviços prestados à população.
A resposta foi apresentada em 2 de julho pela então secretária interina e atual titular da pasta, Ana Paula dos Santos Andrade Abadia. Segundo a Semus, as obrigações referentes a 2025 estavam quitadas e a maior parte das competências de janeiro a março de 2026 havia sido paga. A secretaria informou, porém, que ainda existiam notas fiscais pendentes de quatro prestadores: Oftalmoclínica Visão, Palmas Medical, COOPANEST e Instituto Urológico de Palmas. A previsão apresentada ao Tribunal era de pagamento até 3 de julho.
Ao examinar a documentação, a 3ª Relatoria constatou que os comprovantes apresentados demonstravam pagamentos referentes a 2025 e às competências de janeiro a março deste ano. Para os quatro prestadores com pendências, contudo, havia somente a programação de pagamento apresentada pela Semus. O despacho afirma que não foi anexado o comprovante da quitação anunciada. Também registra que a gestão do prefeito Eduardo Siqueira Campos não informou quanto devia às quatro empresas, os valores eventualmente recebidos por transferências destinadas ao custeio dos serviços nem as consequências dos atrasos para a prestação do atendimento.
“Não sendo possível afirmar que a regularização das pendências financeiras esteja documentalmente demonstrada nos autos”, registra a decisão.
Apesar das lacunas, o TCE concluiu que não encontrou elementos que indicassem paralisação injustificada dos procedimentos administrativos, dano ao erário ou interrupção da assistência à saúde provocada pelas pendências financeiras. Por essa razão, entendeu que não havia elementos suficientes para instaurar um processo de controle externo.
1306 Sul
A situação da antiga UBS da 1306 Sul também não ficou totalmente esclarecida. A Semus informou que a unidade possui duas equipes de Saúde da Família, dois médicos vinculados à Estratégia Saúde da Família e outro profissional para atendimento da demanda espontânea. O TCE constatou, porém, que a resposta não esclareceu se houve vacância de médicos ao longo do último ano nem quais medidas teriam sido tomadas para assegurar o atendimento durante eventual período sem profissionais.
Mesmo assim, diante dos registros atuais de profissionais na unidade, da ausência de evidência autônoma sobre falta de médicos e do arquivamento anterior da apuração no Ministério Público Estadual, o Tribunal considerou insuficientes os elementos para dar continuidade ao procedimento.
Ao arquivar o caso, o conselheiro José Wagner Praxedes fez uma ressalva: a decisão não significa que eventuais atrasos anteriores tenham sido considerados regulares. O despacho também deixa aberta a possibilidade de uma nova apuração caso surjam fatos ou provas sobre irregularidades.
O TCE recomendou à Secretaria Municipal da Saúde que mantenha controle permanente sobre a presença de médicos nas unidades, acompanhe os prazos entre prestação do serviço, liquidação e pagamento e mantenha uma relação atualizada dos valores devidos a cada credenciado. A Corte também determinou a adoção de providências para prevenir novos atrasos e preservar a continuidade dos serviços de saúde. O despacho é datado de 4 de agosto.
