O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) considerou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Porto Nacional entre 2021 e 2024 e aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito Ronivon Maciel (União Brasil). A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte e consta no Acórdão nº 692/2026.

O processo teve origem em uma fiscalização sobre admissões realizadas pela administração municipal, com atenção ao último ano do mandato e às restrições impostas pela legislação eleitoral. O TCE-TO também analisou o aumento das contratações temporárias e da folha de pagamento em 2024 na comparação com os exercícios anteriores.

Ao julgar o caso, o Tribunal não acolheu as justificativas apresentadas pela gestão para contratações feitas em desacordo com a vedação prevista no artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições. Segundo o acórdão, não ficou comprovado que as admissões temporárias estavam enquadradas nas exceções previstas pela legislação para o período eleitoral.

A Corte destacou ainda o “expressivo aumento das admissões, especialmente em ano eleitoral” e apontou possível desvirtuamento das hipóteses excepcionais de contratação temporária. A data-limite considerada pelo Tribunal para as admissões foi 5 de julho de 2024, conforme o calendário estabelecido para as eleições daquele ano.

Contratações de quatro anos consideradas ilegais

A decisão não ficou restrita às admissões realizadas durante o período eleitoral de 2024. O TCE-TO considerou ilegais as contratações temporárias efetuadas durante todo o período de 2021 a 2024, ao entender que houve utilização reiterada desse tipo de vínculo em substituição ao concurso público.

Para a Corte, a prática afrontou os incisos II e IX do artigo 37 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da exigência de concurso para ingresso no serviço público e da possibilidade excepcional de contratação por tempo determinado.

A multa de R$ 5 mil aplicada a Ronivon foi fundamentada justamente na repetição das contratações temporárias ao longo da gestão. O acórdão classifica a conduta como grave infração às regras constitucionais e menciona ainda a “perpetuação na gestão reeleita”.

TCE determina concurso público

Além da multa, o Tribunal determinou ao prefeito que adote providências para a realização de concurso público de provas e títulos e apresente a previsão orçamentária do certame na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Ronivon também deverá promover o planejamento da força de trabalho para reduzir vínculos precários. Enquanto o concurso não for concluído, o TCE admite a realização de processo seletivo simplificado para contratações temporárias remanescentes, desde que sejam utilizados critérios objetivos e preservada a continuidade dos serviços públicos.

A Corte ainda determinou que a Prefeitura tome medidas para impedir que as contratações temporárias se tornem uma prática permanente na administração municipal.

A decisão ainda admite recurso. O acórdão determina que Ronivon seja formalmente cientificado e estabelece que o prazo recursal será contado a partir da publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal. Caso a multa não seja paga administrativamente no prazo de 30 dias depois das etapas processuais cabíveis, o TCE autorizou sua cobrança judicial.