TCE/TO considera ilegais contratações temporárias de Porto Nacional e multa Ronivon Maciel
29 agosto 2026 às 11h25

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) considerou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Porto Nacional entre 2021 e 2024 e aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito Ronivon Maciel (União Brasil). A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara da Corte e consta no Acórdão nº 692/2026.
O processo teve origem em uma fiscalização sobre admissões realizadas pela administração municipal, com atenção ao último ano do mandato e às restrições impostas pela legislação eleitoral. O TCE-TO também analisou o aumento das contratações temporárias e da folha de pagamento em 2024 na comparação com os exercícios anteriores.
Ao julgar o caso, o Tribunal não acolheu as justificativas apresentadas pela gestão para contratações feitas em desacordo com a vedação prevista no artigo 73, inciso V, da Lei das Eleições. Segundo o acórdão, não ficou comprovado que as admissões temporárias estavam enquadradas nas exceções previstas pela legislação para o período eleitoral.
A Corte destacou ainda o “expressivo aumento das admissões, especialmente em ano eleitoral” e apontou possível desvirtuamento das hipóteses excepcionais de contratação temporária. A data-limite considerada pelo Tribunal para as admissões foi 5 de julho de 2024, conforme o calendário estabelecido para as eleições daquele ano.
Contratações de quatro anos consideradas ilegais
A decisão não ficou restrita às admissões realizadas durante o período eleitoral de 2024. O TCE-TO considerou ilegais as contratações temporárias efetuadas durante todo o período de 2021 a 2024, ao entender que houve utilização reiterada desse tipo de vínculo em substituição ao concurso público.
Para a Corte, a prática afrontou os incisos II e IX do artigo 37 da Constituição Federal, que tratam, respectivamente, da exigência de concurso para ingresso no serviço público e da possibilidade excepcional de contratação por tempo determinado.
A multa de R$ 5 mil aplicada a Ronivon foi fundamentada justamente na repetição das contratações temporárias ao longo da gestão. O acórdão classifica a conduta como grave infração às regras constitucionais e menciona ainda a “perpetuação na gestão reeleita”.
TCE determina concurso público
Além da multa, o Tribunal determinou ao prefeito que adote providências para a realização de concurso público de provas e títulos e apresente a previsão orçamentária do certame na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Ronivon também deverá promover o planejamento da força de trabalho para reduzir vínculos precários. Enquanto o concurso não for concluído, o TCE admite a realização de processo seletivo simplificado para contratações temporárias remanescentes, desde que sejam utilizados critérios objetivos e preservada a continuidade dos serviços públicos.
A Corte ainda determinou que a Prefeitura tome medidas para impedir que as contratações temporárias se tornem uma prática permanente na administração municipal.
A decisão ainda admite recurso. O acórdão determina que Ronivon seja formalmente cientificado e estabelece que o prazo recursal será contado a partir da publicação da decisão no Boletim Oficial do Tribunal. Caso a multa não seja paga administrativamente no prazo de 30 dias depois das etapas processuais cabíveis, o TCE autorizou sua cobrança judicial.
Posição
Em nota, a Prefeitura de Porto Nacional afirmou que a gestão de Ronivon Maciel deu continuidade, a partir de 2021, às convocações de aprovados no concurso realizado anteriormente e atribuiu parte das contratações temporárias à necessidade de reforçar serviços durante a pandemia e ao aumento da demanda, inclusive com a expansão de Luzimangues.
O município informou ainda que prepara estudos para um novo concurso público e prevê criar, no próximo mês, uma comissão para conduzir as etapas preparatórias. Sobre o Acórdão nº 692/2026, que considerou ilegais contratações temporárias e aplicou multa de R$ 5 mil ao prefeito, a gestão disse que a Procuradoria-Geral analisa a decisão e que ainda não definiu eventual recurso.
Nota na íntegra
Ao assumir a gestão, em 2021, o prefeito Ronivon Maciel deu continuidade às providências relacionadas ao concurso público anteriormente realizado, com a convocação e posse de servidores aprovados. Naquele período, o Município ainda enfrentava os impactos da pandemia da Covid-19, cenário que exigiu reforço das equipes e ampliação dos serviços essenciais, especialmente na área da saúde.
Nos últimos anos, Porto Nacional também registrou crescimento das demandas por serviços públicos, inclusive em razão da expansão de Luzimangues, o que exige planejamento permanente da força de trabalho municipal.
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Administração, já realiza estudos técnicos e levantamento das necessidades de pessoal para avançar na realização de um novo concurso público. A previsão é constituir, no próximo mês, uma comissão responsável por consolidar essas informações e conduzir as etapas preparatórias do certame, considerando os diferentes Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCRs), as necessidades de cada área e a disponibilidade orçamentária e financeira.
O Município também já possui em andamento o concurso público da Guarda Municipal e, concluídas as etapas previstas, serão adotados os procedimentos administrativos pertinentes em relação aos candidatos aprovados.
Em relação ao Acórdão nº 692/2026, a Procuradoria-Geral do Município está analisando o inteiro teor da decisão e seus fundamentos. Somente após a conclusão dessa análise serão definidas as medidas jurídicas eventualmente cabíveis, não havendo, neste momento, definição quanto à interposição de recurso.
A Prefeitura reafirma que seguirá adotando as providências administrativas necessárias, observando as determinações dos órgãos de controle e a legislação aplicável.
