A Rua Vitória da Conquista existe oficialmente em Araguaína, mas parte de seu traçado é ocupada por casas, muros, galpões e estabelecimentos comerciais. A situação atravessa mais de 25 anos, apareceu em uma disputa judicial no fim da década de 1990, foi confirmada por técnicos da prefeitura em 2017 e agora pode terminar com a retirada dos ocupantes e a demolição das construções.

O capítulo mais recente veio do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Em recomendação assinada em 3 de setembro pelo promotor Saulo Vinhal da Costa, da 6ª Promotoria de Justiça de Araguaína, o órgão orientou o prefeito Wagner Rodrigues (UB) a notificar os ocupantes e estabelecer prazo para a saída voluntária. Caso os imóveis não sejam desocupados, a prefeitura deverá abrir os procedimentos administrativos para demolir as construções erguidas sobre a rua.

A história começou a aparecer nos documentos citados pelo MP em 1999. Uma ação de despejo discutia o aluguel de uma oficina mecânica na Avenida Santos Dumont. Durante o processo, o réu alegou que o imóvel comercial estava, na verdade, sobre uma via pública municipal ocupada pelo autor da ação.

Anos depois, a prefeitura foi a campo. O Laudo de Vistoria nº 009/2017, elaborado por um topógrafo do município, concluiu que a área corresponde à Rua Vitória da Conquista. O levantamento identificou construções com frente para a Rua Coronel Aquiles de Pina e diante da Rua Café Filho, que avançam sobre o traçado da via até as proximidades do Córrego Santo Antônio.

Da oficina às casas sobre a rua

A investigação passou a alcançar outras construções além da oficina que deu origem ao caso. A vistoria apontou que a ocupação chega às margens do Córrego Santo Antônio e alcança Área de Preservação Permanente (APP). O laudo citado pelo MP registra risco de degradação ambiental e prejuízo ao escoamento das águas pluviais.

A permanência das construções por mais de duas décadas não é considerada suficiente para regularizar a área. O MP sustenta que bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião e que o tempo de ocupação não transfere a propriedade aos particulares.

A própria prefeitura já informou durante a investigação que o trecho não integra o cronograma do Casa Legal, programa municipal de regularização fundiária.

Famílias deverão ser identificadas antes das demolições

Antes de uma eventual retirada, o MP quer que a prefeitura identifique quem vive na área. A recomendação determina um cadastramento socioeconômico dos ocupantes em dez dias, com identificação das famílias em situação de vulnerabilidade.

Para esses moradores, a Promotoria indica reassentamento ou encaminhamento ao Casa Legal em áreas regulares.

O prefeito terá 15 dias, contados do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público quais medidas serão adotadas e apresentar um cronograma para a liberação da Rua Vitória da Conquista. Em caso de silêncio, recusa ou cumprimento parcial, o MP afirma que poderá levar a disputa à Justiça por meio de ação civil pública.

O documento não informa quantas casas, estabelecimentos ou famílias ocupam atualmente a área. A reportagem solicitou esses dados e um posicionamento à Prefeitura de Araguaína.