A Prefeitura de Palmas publicou dois atos administrativos nomeando candidatas aprovadas no concurso da Educação Básica por determinação judicial, após decisões liminares em mandados de segurança. As nomeações foram feitas em caráter sub judice, ou seja, valem até decisão final da Justiça.

Os atos de nomeação foram publicados no Suplemento ao Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.876, desta sexta-feira, 16. Em um deles, nº 59-NM, o prefeito Eduardo Siqueira Campos (Podemos) nomeia um servidor para o cargo de Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil). A decisão atende a liminar no processo nº 0058782-60.2025.8.27.2729, que determinou a nomeação respeitando a ordem de classificação. A candidata ocupa a posição 347 no certame.

Conforme apuração do Jornal Opção Tocantins, no mandado de segurança, a candidata alegou que, embora inicialmente classificada fora do número de vagas previstas no edital, passou a figurar dentro do quantitativo de vagas abertas durante a validade do concurso após a desistência de candidatos nomeados anteriormente.

A candidata afirmou que buscou informações junto ao município de Palmas sobre a previsão de novas convocações, mas recebeu apenas a resposta de que a administração poderia nomear “quando entendesse oportuno”, sem apresentação de justificativa administrativa específica ou indicação de impedimento legal. Segundo a ação, a ausência de motivação e o surgimento de vacâncias caracterizaram preterição arbitrária, o que levou à judicialização do caso.

A nomeação decorre de liminar concedida em 19 de dezembro de 2025 pelo juiz Roniclay Alves de Morais. Na decisão, o magistrado reconheceu que 86 candidatos nomeados anteriormente para o cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor não tomaram posse, conforme Portaria nº 1.102/2025, o que fez com que a autora da ação, inicialmente no cadastro de reserva, passasse a figurar dentro do número de vagas efetivamente abertas durante a validade do concurso.

Ato 60-NM

Já o Ato nº 60-NM trata da nomeação de outra candidata, classificada em 352º lugar, para o mesmo cargo. A medida cumpre decisão liminar no mandado de segurança nº 0000582-26.2026.8.27.2729.

Em ambos os casos, a prefeitura deixa explícito que as nomeações decorrem de ordem judicial, destacando que cabe ao chefe do executivo cumprir determinações da justiça quando formalmente comunicado.

As duas candidatas foram aprovadas no concurso homologado pelo Decreto nº 2.616/2024, e os atos entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.